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19/10/2011 - 19h10 Comentarios nesta notícia: 0
Assuntos relacionados: trabalhista

Empresas podem evitar contribuição previdenciária indevida

SÃO PAULO - Representantes de empresas do segmento de refrigeração, ar condicionado, aquecimento e ventilação receberam orientações sobre a possibilidade existente da não incidênci...

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SÃO PAULO - Representantes de empresas do segmento de refrigeração, ar condicionado, aquecimento e ventilação receberam orientações sobre a possibilidade existente da não incidência da contribuição sobre verbas indenizatórias na folha de salários para empresas não optantes pelo Simples (programa que estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado a ser aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte). 

A matéria foi reconhecida pelos tribunais superiores e permite a declaração da não incidência da contribuição previdenciária sobre as chamadas verbas com caráter indenizatório. Entre esses itens estão o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, primeiros quinze dias de auxílio doença e auxílio acidente, por exemplo. Segundo o advogado especialista em direito empresarial, José Gabriel Cardoso, o processo é dividido em dois momentos. 

"Um primeiro passo é pedir o cancelamento em definitivo da incidência dessa contribuição e o outro momento é buscar todos os recolhimentos indevidos que ocorreram nos últimos cinco anos", explica Cardoso. 

A iniciativa faz parte de uma parceria do escritório Guazzelli & Torrano Advogados Associados com a Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Aquecimento e Ventilação (ASBRAV). Temas jurídicos serão tratados através de palestras, informativos eletrônicos, e publicações impressas. Os associados poderão também enviar questionamentos pelo e-mail para breves orientações. 

A palestra, realizada na primeira semana de outubro na sede da ASBRAV, contou com a apresentação do advogado José Gabriel Cardoso e do especialista em Direito Tributário, Udir Mognon. Outras informações podem ser obtidas no e-mail asbrav@asbrav.org.br.

 

 



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