A análise jurídica obrigatória feita no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) dos contratos de transferência de tecnologia entre empresas brasileiras e estrangeiras já trouxe benefícios a diversas companhias. Os benefícios acontecem a partir das sugestões do instituto de alterações contratuais.
É o caso, por exemplo, do grupo Caoa, que, por conta das alterações sugeridas pelo órgão no contrato firmado com a Hyundai, paga apenas US$ 150 de royalties por automóvel. O contrato teve 30 itens alterados pelo Instituto.
"O nível reduzido de royalties é conseqüência do trabalho do INPI", afirma Carlos Alberto de Oliveira Andrade, principal executivo do Caoa.
Segundo a coordenadora-geral de Contratos de Tecnologia do INPI, Lia de Medeiros, já houve diversas sugestões de alterações contratuais que beneficiaram as empresas brasileiras, principalmente com relação ao abuso de cláusulas concorrenciais.
"A Gradiente, por exemplo, escreveu uma carta de agradecimento ao órgão devido à análise que fizemos em um contrato de transferência de tecnologia que trouxe grandes vantagens para a empresa", diz.
As remessas ao exterior por fornecimento de tecnologia têm crescido: somaram US$ 641 milhões em 2006 e as estimativas são de que tenham superado US$ 700 milhões no ano passado, de acordo com as previsões de economistas ainda não confirmadas pelo governo federal.
"Venda casada"
Entre as cláusulas que aparecem com mais freqüência e que são consideradas abusivas estão os dispositivos que impedem a empresa que adquiriu a tecnologia de importar o produto ou que vinculam a transferência da tecnologia à compra de outro produto da empresa, o que caracteriza "venda casada". Também existem cláusulas que estabelecem a titularidade da cedente caso a empresa que adquiriu a tecnologia consiga ainda outras melhoras tecnológicas baseadas na antiga.
Além disso, há contratos que aparecem com valores não correspondentes aos de mercado, segundo Lia de Medeiros.
Além das cláusulas abusivas, o órgão também tem o papel de verificar se o contrato está de acordo com as leis brasileiras de propriedade industrial e com os regulamentos tributários.
Depois que o órgão analisa o contrato, as sugestões e alternativas são apresentadas à empresa.
"No caso da Caoa, por exemplo, fizemos várias reuniões com a empresa, discutimos diversas cláusulas, pensamos em alternativas para tornar o contrato melhor, discutimos valores e comparamos com outras empresas do setor que também têm contrato de transferência de tecnologia", diz a coordenadora da área.
Todos os contratos de transferência de tecnologia entre brasileiras e estrangeiras são obrigados a passar pelo órgão para que se possa, depois, ter autorização do Banco Central ao efetivar as remessas ao exterior e da Receita Federal na obtenção de dedutibilidade fiscal.
Desconto nos tributos
O desconto tributário, nesses casos, varia a depender do setor, de 1% a 5% no valor final do produto vendido, que será usado no pagamento da tecnologia.
No caso de transferências de tecnologia entre brasileiras, também é necessária a apresentação ao INPI, se a empresa quiser pedir a dedutibilidade fiscal, caso contrário não há a imposição de que seja apresentado ao órgão.
Os principais setores que têm utilizado contratos de transferência de tecnologia são os de petróleo e de veículos. (Leia texto ao lado nesta página). São analisados cerca de 1,5 mil contratos por ano e esse número tem-se mantido estável, segundo a coordenadora.
Para 2008, o órgão pretende estimular a análise dos contratos de comércio interno.
"A análise do órgão dá mais segurança jurídica para as empresas e pode nos ajudar a incrementar o nosso banco de dados local sobre as tecnologias transferidas", diz.
Apoio a políticas públicas
Todos os contratos analisados pelo órgão servem como base para um banco de dados, segundo Lia de Medeiros.
"A partir desses dados existe possibilidade de fazer estudos para o governo, que podem gerar políticas públicas, e desenvolver estatísticas. Também há a utilidade de possibilitar a pesquisa ao analisar contratos de setores semelhantes", afirma.
O INPI, além de analisar e registrar patentes, marcas e desenhos industriais também tem a função de verificar contratos como o de transferência de tecnologia, desde 1971, com a entrada em vigor do antigo Código de Propriedade Industrial, Lei n° 5.772.
Essa atuação, porém, segundo Lia de Medeiros, foi se modificando ao longo do tempo.
"A forma mais impositiva de atuar, como uma espécie de órgão regulador, foi deixada para trás na década de 1990, com a abertura econômica", diz.