SÃO PAULO - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode aplicar hoje à Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) a maior multa a ser paga por uma empresa condenada por infrações contra a ordem econômica e livre concorrência. O valor deve ultrapassar a casa dos R$ 200 milhões. Isso porque o Cade vai decidir se o programa de fidelização da empresa de bebidas, o "Tô Contigo", produziu prejuízos aos concorrentes. A aplicação de uma multa é dada como quase certa por fontes ligadas ao Cade, principalmente porque todos os pareceres sobre o caso são favoráveis à condenação.
A multa é entre 1% a 30% do faturamento da empresa no ano anterior a propositura da ação. Assim, se condenada no percentual mínimo, a empresa já desembolsaria o maior montante financeiro da história do Cade. Até hoje, quem lidera esse ranking é a Gerdau, multada em R$ 156 milhões em 2005 por formação de cartel na venda de aço. "Pode ser a maior condenação financeira, mas não o maior percentual aplicado pelo Cade", explica o especialista em direito concorrencial Mario Nogueira, sócio do Demarest e Almeida Advogados. A primeira condenação por cartel aconteceu em 1999 com empresas acusadas de combinar o preço do aço, mas o maior percentual foi com o cartel de extração de areia, no Rio Grande do Sul, com 22,5%.
Segundo o processo administrativo, cujo conselheiro-relator é Fernando de Magalhães Furlan, foram solicitados os faturamentos da Ambev no Brasil em 2003, especificadamente de cervejas, bem como os valores dos impostos pagos naquele ano, discriminando também o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além do Imposto de Importação.
Entenda
O programa foi criado em 2003 para dar descontos aos bares que comprassem exclusivamente produtos da empresa. Destinado a revendedores, o programa concedia bônus aos varejistas em troca de prêmios por limitação de compras de marcas concorrentes. A ação contra a Ambev foi movida pela concorrente Primo Schincariol S/A, que acusa a multinacional de concentrar o mercado, ao promover programas de fidelização. Dentre os argumentos levantados pela Schin, há a acusação de que a Ambev estaria se utilizando do seu poder de mercado para impor a exclusividade de seus produtos e "dificultar a venda de cervejas concorrentes". "O objetivo para a imposição de tais barreiras seria o aumento de preços dos produtos após a redução da concorrência", afirma a Primo Schincariol em documento relatado à Secretaria de Direito Econômico (SDE) quando do início da ação, no ano de 2004.
A Schincariol chegou a juntar diversas reclamações de pontos de vendas sobre a conduta da Ambev, bem como compromissos assinados por comerciantes sobre as formas utilizadas pela multinacional para obter exclusividade nas vendas.
Numa delas, um comerciante de Uberaba, em Minas Gerais, chega a manifestar a vontade de trabalhar com outras marcas, mas estava "sendo pressionado pelo gerente, supervisor e vendedor da Ambev para não comercializar outras marcas de cerveja, havendo, inclusive, ameaça de perder material, preço ou suporte prometido pela representada".
O processo mostra que a defesa da Ambev apresentou informações gerais sobre suas campanhas. Segundo a empresa, o programa "Tô Contigo" teria sido criado "para aumentar o nível de satisfação dos participantes e não como reação ao lançamento da cerveja Nova Schin, visto que foi anterior ao início da comercialização dessa marca". E cita, ainda, a inserção da concorrente no mercado: "A representante [Schin] é um player robusto no mercado, e não pode ser apresentada como 'fraco, prestes a ser aniquilado pela forte Ambev'".
Segundo o advogado Mario Nogueira, se condenada, a Ambev pode recorrer porque o Cade aceita um recurso administrativo para isso, mas "há poucas chances de vitória, já que se recorre às mesmas pessoas que julgaram o caso". "Eles exigem fato novo. No entanto, toda a decisão do Cade é sujeita ao judiciário. Isso pode parar na Justiça Federal", aposta.
O DCI entrou em contato com a Ambev que afirmou que não iria se pronunciar sobre o assunto.