Código de Defesa do Consumidor: conheça 4 direitos que você tem

Descubra quais são os seus direitos garantidos por lei e aprenda como solicitá-los na prática.

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) existe para regular as relações de compra e venda. Suas normas, portanto, visam proteger o consumidor nessas trocas, sejam elas físicas ou presenciais.

Além disso, ele também regulamenta as contratações de serviço. Caso você queira ter acesso ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Senado disponibiliza por esse link o texto por completo mais as normas correlatas. 

Vale mencionar que a biblioteca do Senado possui diversos PDFs relacionados a leis e orientações para o cidadão brasileiro.

Porém, esse texto não abordará o CDC de maneira geral. Aqui, faremos um recorte das normas que podem ter mais impacto no dia a dia consumidor, como o direito a devolução, restituição do dinheiro e produtos defeituosos. Confira!a

Em resumo, vale mencionar que, em caso de dúvida, o consumidor pode entrar em contato com o Procon do município, que é o Instituto de Defesa do Consumidor. Há também a possibilidade de fazer reclamações pela internet. Para isso, basta pesquisar "Procon" mais o nome da cidade onde você mora.

4 direitos garantidos CDC

 

1. Direito ao arrependimento de compra ou devolução

Imagem: reprodução / unsplash

 

Se o consumidor realizar uma compra fora do estabelecimento comercial, online ou por telefone, por exemplo, ele tem direito de devolver o produto em até sete dias. Esse prazo começa a partir da assinatura, ou do ato de recebimento do produto. É o chamado Direito de Arrependimento de Compra.

Nessas situações, apesar de algumas empresas exigirem que o produto esteja embalado, isso não consta no Código de Defesa do Consumidor. Ademais, também não é necessário justificar a devolução.

Já em relação às desistências de compras realizadas no estabelecimento comercial, não há disposição legal que determine um tipo específico de conduta, salvo os casos em que o produto apresente algum defeito.

2. Em que situações eu posso pedir o meu dinheiro de volta, segundo o Código de Defesa do Consumidor?

 

Caso um produto apresente algum vício ou defeito, independentemente se a compra foi online ou presencial, o estabelecimento tem até 30 dias para reparar o problema.

Se ultrapassarem os 30 dias, o consumidor tem direito de exigir um novo produto, restituição completa do dinheiro ou abatimento proporcional do valor.

Ademais, em casos de atraso na entrega, o comprador tem três opções. A primeira é exigir o cumprimento forçado do prazo. A segunda, por sua vez, é aceitar um produto equivalente. E a terceira é desistir da compra e receber o dinheiro de volta, acrescido de correção monetária e frete.

Para solicitar qualquer uma das três ações, entre em contato com a empresa por um canal de comunicação em escrito, o e-mail por exemplo, e registre o problema. No caso de compras internacionais, a mercadoria pode ficar retida no porto, devido ao processo de liberação da alfândega. Nessa situação, é necessário aguardar a normalização da operação.

Por fim, caso a loja se recuse a cumprir uma oferta veiculada por algum canal de comunicação, o consumidor pode exigir que a propaganda seja cumprida, ou aceitar um produto similar. Além disso, ele também pode pedir restituição do valor pago, com correções.

3. Proteção contra a discriminação

 

Segundo o artigo 39 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, o vendedor ou o prestador de serviço não pode se recusar a vender um bem a uma pessoa que tem condições financeiras de bancá-lo. Ou seja, o fornecedor tem a obrigação de atender a demanda solicitada.

A pena para tal prática, de acordo com o artigo 56 do CDC pode ser de

  • Inutilização do produto;
  • Cassação do registro de fabricação;
  • Suspensão do fornecimento do produto ou serviço;
  • Suspensão temporária da atividade;
  • Revogação de concessão ou permissão de uso;
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  • Intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.

Além disso, o artigo quatro do mesmo código assegura a transparência e a harmonia das relações de consumo. Nele, destaca-se que o vínculo de compra e venda deve ser baseado na boa-fé e no equilíbrio entre consumidor e fornecedor.

4. Direito de garantia

 

Imagem: reprodução / unsplash

 

Em conclusão, é importante também entender os direitos relacionados a garantia. De acordo com o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, há o prazo de 30 dias para reclamar de bens não duráveis. Por exemplo, alimentos.

E para bens duráveis, o tempo de reclamação é de 90 dias. Essas datas independem das garantias terceirizadas. Ou seja, esse direito vale para qualquer compra, sem ser necessário pagar algum valor extra.

Além disso, há também os casos de vícios ocultos, que são os problemas não aparentes a primeira vista. Como por exemplo, uma questão de bateria. Nessas situações, o prazo para devolução conta a partir do momento que o consumidor identificou o problema, e não o momento da compra.

Em resumo, o consumidor pode cobrar a garantia tanto na loja, quanto na fábrica. Ademais, caso o comprador decida adquirir uma garantia terceirizada, esse tempo é somado ao da garantia por lei. Por exemplo, se ele assina nove meses de garantia de um computador, ele terá um ano para prestar alguma reclamação. Esse prazo é a soma dos nove meses da garantia da loja mais os três meses do prazo do Código de Defesa do Consumidor.

 

Fontes: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Jus Brasil, Âmbito Jurídico, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Última modificação em 29/07/2022 09:12

Compartilhe