Seguro-desemprego 2021: confira os novos valores das parcelas

A quantidade de parcelas varia de três a cinco e o valor não pode ser menor que um salário mínimo, que neste ano ficou fixado em R$ 1.100.

A partir da definição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com alta de 5,45% em 2020, os valores das parcelas do seguro-desemprego em 2021 devem ser reajustados. A quantidade de parcelas varia de três a cinco e o valor não pode ser menor que um salário mínimo, que neste ano ficou fixado em R$ 1.100.

Com a mudança, o valor máximo do benefício para trabalhador demitido sem justa causa passa a ser de R$1.911,84, levando em consideração o reajuste de 5,45%.

Novos valores do seguro-desemprego em 2021

Então, para calcular o valor das parcelas do benefício deve-se levar em consideração a média dos salários recebidos nos últimos três meses antes da demissão. Caso o salário não tenha mudado ao longo desse período, a média será igual a essa quantia salarial. Veja como calcular os novos valores do seguro-desemprego 2021 de acordo com as faixas de salário:

  • Para remuneração média de até R$ 1.686,79: multiplica-se por 0.8 (80%);
  • Salário médio de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60: deve-se multiplicar o valor que passar de R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43
  • Remuneração média acima de R$2.811,60: valor das parcelas será de R$ 1.911,84

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Nesse sentido, veja quem pode receber o seguro-desemprego 2021:

  • Trabalhador formal e doméstico, após demissão sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Além disso, é preciso estar desempregado ao dar entrada no benefício. Bem como não possuir renda própria para o sustento da família ou estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quantas parcelas do benefício o trabalhador deve receber?

A quantidade de parcelas que o trabalhador deve receber varia de três a cinco, a depender do total de meses trabalhados e do número da solicitação do benefício:

Para trabalhador que faz a primeira solicitação, deve receber:

  • 4 parcelas caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas caso tenha trabalhado ao menos 24 meses nos últimos 36 meses;

Para trabalhador que faz a segunda solicitação, deve receber:

  • 3 parcelas caso tenha trabalhado de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas caso tenha trabalhado ao menos 24 meses nos últimos 36 meses.

Para que faz a terceira solicitação, deve receber:

  • 3 parcelas caso tenha trabalhado de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas caso tenha trabalhado ao menos 24 meses nos últimos 36 meses.

Como dar entrada no seguro-desemprego 2021?

O cidadão pode dar entrada no seguro-desemprego 2021 de forma online pelo site Emprega Brasil, ou ainda pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. De maneira presencial, o pedido pode ser feito em unidades da Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio na Central 158.

No caso do site Emprega Brasil, o trabalhador deve fazer um cadastro e ir até a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”. Após preencher as informações solicitadas e concluir a solicitação, o pagamento deve ocorrer em cerca de 30 dias.

Ademais, veja os prazos definidos para solicitar o benefício:

  • Trabalhador formal: pode solicitar do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
  • Pescador artesanal: pode solicitar durante o período de defeso, então, em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado doméstico: pode solicitar do 7º ao 90º dia, a contar da data da demissão;
  • Empregado afastado para qualificação: pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado em situação semelhante à escravidão: pode solicitar até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Com informações de Jornal Extra

 

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