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13º salário: veja como fica o pagamento do abono 2020

O abono salarial, 13º salário, deverá ser pago integralmente ao trabalhador, mesmo nos casos de suspensão do contrato ou redução da jornada.

O 13º salário não poderá sofrer alterações na forma de cálculo em 2020.  Mesmo ainda que o trabalhador tenha o contrato reduzido da jornada de trabalho por causa da pandemia, deve receber o benefício de forma integral. A medida foi divulgada pelo governo em nota técnica.

Sendo assim, o abono salarial será com base na remuneração integral do mês de dezembro, como nos anos anteriores. Portanto, o benefício natalino não terá influência das reduções da jornada de trabalho.

 

Contudo, no casos de suspensão de contrato, o período que o trabalhador não exerceu atividade não entra no cálculo do 13º salário, com exceção para funcionários que trabalhou por mais de 15 dias no mês. Sendo assim, considera-se o mês para pagamento do benefício.

Como fica o 13º salário em 2020

O trabalhador que teve redução de jornada em 2020, devido a pandemia, recebe o 13º salário de forma integral. Sendo assim, o valor do abono corresponde à remuneração de dezembro, sem incidência de redução. Além disso, o cálculo de férias não sofre mundanças, ou seja, pagamento integral de mais 1/3 sobre o salário, após 12 meses de trabalho.

Contudo, para quem teve suspensão de contrato, o 13º salário tem como base de cálculo apenas os meses de trabalho, desde que seja mais de 15 dias por mês.

Vale lembrar que abono natalino equivale a 1/12 de salário por mês. Ou seja, para receber o valor integral, o funcionário teve trabalhar os 12 meses, sendo assim, o valor de 12/12.

Por exemplo, quem não trabalhou durante quatro meses, o 13º salário será 8/12 da remuneração de dezembro, ou seja, cerca de 67% do valor integral.

 

Redução e Suspensão de contratos

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um dos programas sociais de amparo às empresas e trabalhadores durante o período da pandemia do novo coronavírus.

Instituído pela Medida Provisória nº 936 e transformado na Lei 14.020/2020, o BEm entrou em vigor em julho e inicialmente previa a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada de trabalho e salários em até 70%, por até três meses.

Dessa maneira, os salários podem sofrer reduções de 25%, 50% ou 70%. Nesses casos, o governo pagaria ao trabalhador a parte reduzida. Ou seja, o empregado e o empregador acordariam a redução, mas o governo asseguraria o restante do salário.

 

Última modificação em 28/07/2022 14:47

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