Economia

6 parcela do auxílio emergencial 2021 tem regras para receber

Os pagamentos começam no dia 17 de setembro e se estendem até 3 de outubro

O início do pagamento da 6 parcela do auxílio emergencial 2021 começa no dia 17 de setembro, mas algumas regras estabelecidas na Medida Provisória de nº 1.039 podem barrar o recebimento do benefícioEntão, veja a seguir quem poderá receber a nova fatia de pagamento. 

Quando será a 6 parcela do auxílio emergencial?

A nova rodada de pagamentos acontecerá entre os dias 17 e 30 de setembro para quem recebe o Bolsa Família, e entre os dias 21 de setembro e 03 de outubro para aqueles que fazem parte do público geral. Como os calendários são diferentes para os beneficiários, confira quando será pago a 6 parcela do auxílio emergencial 2021: 

Depósitos e saque para o Bolsa Família:

NIS com final 1: recebem dia 17 de setembro

NIS com final 2: recebem dia 20 de setembro

NIS com final 3: recebem dia 21 de setembro

NIS com final 4: recebem dia 22 de setembro

NIS com final 5: recebem dia 23 de setembro

NIS com final 6:recebem dia 24 de setembro

NIS com final 7: recebem dia 27 de setembro

NIS com final 8: recebem dia 28 de setembro

NIS com final 9: recebem dia 29 de setembro

NIS com final 0: recebem dia 30 de setembro

Depósitos para o público geral: 

21 de setembro: depósito para os nascidos em janeiro

22 de setembro: depósito para os nascidos em fevereiro

23 de setembro: depósito para os nascidos em março

24 de setembro: depósito para os nascidos em abril

25 de setembro: depósito para os nascidos em maio

26 de setembro: depósito para os nascidos em junho

28 de setembro: depósito para os nascidos em julho

29 de setembro: depósito para os nascidos em agosto

30 de setembro: depósito para os nascidos em setembro

01 de outubro: depósito para os nascidos em outubro

02 de outubro: depósito para os nascidos em novembro

03 de outubro: depósito para os nascidos em dezembro

Vale lembrar que os saques e transferências para esse grupo  somente poderão ser realizados na segunda etapa do sexto ciclo de pagamentos. Isso se dará nos dias 4 e 19 de outubro. 

Regras para receber a 6 parcela do auxílio emergencial 2021

As regras do auxílio emergencial não permitem a inscrição de novos beneficiários, então, mesmo que o cidadão não tenha renda atualmente, não poderá receber a 6 parcela do auxílio emergencial 2021. Somente têm direito a nova parcela às seguintes pessoas:

  • famílias que foram consideradas elegíveis ao auxílio emergencial  à extensão paga em 2020;
  • famílias que possuem renda total de até três salários mínimos mensais, desde que a renda por pessoa referente à meio salário mínimo;
  • trabalhadores informais;
  • pessoas desempregadas;
  • pessoas que recebem o Bolsa Família;

Diferente dos pagamentos realizados em 2020, a prorrogação do benefício não terá caráter cumulativo, sendo assim, apenas uma pessoa da família pode receber a 6 parcela do auxílio emergencial. Outra regra que os cidadãos devem estar atentos para evitar o bloqueio, é a regularidade da inscrição no CPF junto à Receita Federal.

Para aqueles que recebem o Bolsa Família, está mantida a regra do valor mais vantajoso, ou seja, as famílias inscritas no programa social que atendem aos requisitos do auxílio emergencial receberão a 6 parcela se o valor for mais alto. Não é possível receber os dois pagamentos de uma só vez.

Quem não pode receber?

A Medida Provisória 1.039 também determina quem não receberá a 6 parcela do auxílio emergencial 2021. Neste grupo, estão os seguintes cidadãos: 

- pessoas que tenham vínculo de emprego ativo;

- pessoas que estejam recebendo benefícios previdenciários ou assistencial;

- pessoas que estejam recebendo seguro desemprego;

- quem reside no exterior;

- pessoas que em 2019 tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- pessoas que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, no valor total superior a R$ 300.000,00;

- pessoas que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;

- pessoas que estejam presas ou recebam auxílio-reclusão;

- pessoas que não movimentaram os valores do auxílio na poupança digital;

- possuir bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

Como saber se vou receber o auxílio emergencial 2021?

Os cidadãos já podem fazer a consulta para conferir se estão entre os aprovados para receber quantias que variam entre R$ 150 e R$375. Para isso, a Dataprev atualizou o seu site com todas as informações sobre o benefício. Desta forma, acesse o site consultaauxilio.cidadania.gov.br e siga o passo a passo:

  • informe o nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe e data de nascimento.
  • clique no botão “não sou um robô”;
  • depois de verificar os dados, o sistema direciona o beneficiário para as informações sobre a 6 parcela do auxílio emergencial 2021;
  • se você estiver elegível terá acesso à página onde estão as informações do benefício;

Nesse sistema também é possível encontrar as informações sobre a data de recebimento, resultado da contestação em caso de bloqueio do pagamento e o pedido de revisão de dados. O cidadão que preferir, também pode fazer a consulta através do telefone 111.

 

LEIA TAMBÉM: Anote as datas do novo calendário do Auxílio Emergencial 2021

Última modificação em 22/07/2022 16:22

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