6 parcela foi bloqueada? Contestação auxílio emergencial pode ajudar

Somente por meio do processo de contestação do bloqueio auxílio emergencial é possível reivindicar o pagamento da 6 parcela do benefício

Nem todos os trabalhadores poderão receber a 6 parcela parcela do Auxílio Emergencial. Isso está relacionado a um procedimento mensal do Ministério da Cidadania, em parceria com Caixa Economia Federal e a plataforma de dados Dataprev. Ação que aumenta a demanda pelo processo de contestação do bloqueio auxílio emergencial.

A liberação do depósito da sexta parcela do benefício pago este ano começou na última sexta-feira, 17 de setembro. Porém, quem não receber o valor na data estimada pela Caixa deve ficar em alerta, pois são as grandes as chances de ter tido o pagamento bloqueado. 

Isso acontece porque após a prorrogação do Auxílio Emergencial de 2021, o Ministério da Cidadania decidiu implementar uma revisão mensal na base de dados do Dataprev. Assim, todo mês é feito um “pente fino” nos cadastros de quem recebe o benefício federal. 

Como não houve um processo de atualização cadastral ou mesmo novas solicitações para o Auxílio em 2021, a medida foi tomada para garantir que apenas quem ainda se encaixe nos critérios do benefício continue recebendo o valor.  Aqueles que forem enquadrados erroneamente tem direito ao processo de contestação do bloqueio auxílio emergencial. 

Dessa forma, para entendermos melhor vamos imaginar a seguinte situação: 

Um feirante recebia o auxílio em 2020 por estar impedido de trabalhar em virtude da pandemia de Covid-19. Com a prorrogação do auxílio emergencial em 2021, ele continuou a receber o pagamento, mas optou por mudar de área e conseguiu ser contratado como vendedor em um comércio do bairro. 

Com o vínculo empregatício formal, o ex-feirante não tem mais direito a receber o auxílio. Assim, em uma das verificações mensais feitas pelo Dataprev, ao ser constatado o emprego de carteira assinada, o pagamento das parcelas restantes será bloqueado automaticamente. 

Como fazer a contestação do auxílio emergencial?

Desde que as verificações mensais começaram a atingir um maior número de pessoas ainda em julho deste ano, o Ministério da Cidadania determina um período específico para receber os pedidos de contestação. Normalmente os usuários têm pouco mais de duas semanas para contestar o bloqueio do benefício. 

Em geral, esse período ocorre após a primeira semana de pagamento da parcela subsequente daquela bloqueada, sempre no começo de cada mês. Em alguns casos, o período chegou a ser estendido por até 24 dias. 

Com relação a contestação da 5ª e da 6ª parcela do Auxílio Emergencial de 2021 a dinâmica foi diferente. Até o momento, 20 de setembro, quase um mês após o fim do pagamento da quinta parcela e no segundo dia de pagamento da sexta, a Caixa ainda não se posicionou sobre um novo período de contestação. 

CONFIRA | Veja quem pode sacar a 6 parcela do auxílio emergencial a partir de hoje

O Ministério da Cidadania também não oficializou se irá reabrir o recebimento de pedidos de contestação. Na última sexta-feira, 17 de setembro, a pasta destacou que pagará a sexta parcela do auxílio para 9,45 milhões de inscritos no Bolsa Família. O ministério frisou ainda que outras 5,4 milhões de pessoas que integram o programa social “não foram consideradas elegíveis a receber o Auxílio Emergencial em setembro”. 

Não foram divulgadas estimativas de quantas pessoas do público geral foram excluídas da listagem geral de pagamento da 6ª parcela do Auxílio Emergencial 2021. Porém, os que tiveram o pagamento da atual parcela, também não irão receber a sétima e última rodada de pagamento. 

Como saber se vou receber a 6 parcela do auxílio emergencial?

Apesar de não haver uma previsão sobre uma nova liberação do processo de contestação, nem a Caixa Econômica Federal, nem o Ministério da Cidadania se manifestaram afirmando publicamente o encerramento do procedimento. A ausência de definição aumenta a incerteza de quem teve o pagamento suspenso, mas também gera, em alguns, a esperança de que ele seja retomado em algum outro momento. 

De todo modo, os beneficiários devem ficar atentos ao calendário (disponível abaixo) e realizar regularmente a consulta da situação do benefício no site do Dataprev. O procedimento é simples e informa se:

>> O pagamento do auxílio emergencial está ativo, suspenso, em análise ou bloqueado
>> Quando serão feitas os pagamentos das próximas parcelas
>> Datas de depósitos, saques e histórico de movimentações dos valores das parcelas pagas anteriormente 

VEJA TAMBÉM | Ainda tem como solicitar o Auxílio Emergencial 2021? Entenda

Caso a contestação seja liberada, onde o procedimento deve ser feito?

A forma de contestação é disponibilizar aos beneficiários do auxílio emergencial uma etapa adicional após a consulta do benefício feita na plataforma dataprev. Então, antes de tudo, é necessário que as pessoas saibam como realizar a consulta.

Se o procedimento de contestação do bloqueio do auxílio emergencial for autorizado novamente pelo Ministério da Cidadania. Após a consulta do benefício, os beneficiários irão visualizar um botão com a opção “contestar”. 

LEIA TAMBÉM | Como consultar a 6 parcela do Auxílio Emergencial no Dataprev

Tradicionalmente, a Dataprev somente libera a contestação para aqueles que estejam identificados com alguma "inconsistência cadastral” e que possam realizar atualização no cadastro. Assim, para contestar o bloqueio é preciso realizar a checagem do cadastro e encontrar algum dado incorreto e fazer a correção.

Para realizar a correção basta seguir o tutorial abaixo:

>> A consulta pode ser feita por meio do site do Ministério da Cidadania ou diretamente no site do Dataprev. 

>> Para consultar é preciso informar os seguintes dados:

    CPF Nome Completo Nome da Mãe Data de Nascimento 

>> Depois de informar corretamente os dados, o cidadão precisa selecionar a caixa de verificação “Não sou um robô” e clique em enviar. 

>> Após o envio, o Dataprev irá consultar na base de dados as informações correspondentes ao CPF e nome informado e poderá retornar um resumo da situação do benefício do usuário

Caso o status seja “inelegível”, significa que o benefício foi bloqueado. Somente nestes casos, quando (e se), a contestação foi liberada novamente, será exibido o botão “contestar”, permitindo que o usuário atualize seus dados e submeta o cadastro para uma nova avaliação de elegibilidade para o benefício.

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6 Comentários
  1. Avatar de marcos
    Marcos Diz

    Fui contratado durante um período de 45 dias de carteira assinada, fui desligado e meu auxílio foi suspenso tenho direito de continuar recebendo ?? Como devo fazer ??

  2. Avatar de juliana ferraz
    Juliana Ferraz Diz

    Trabalhei de carteira assinada do dia 7 de julho a 2 de agosto mas fui demitida e verifiquei que meu auxílio foi cancelado dia 15 de setembro e fiz o contentamento, sera que voltarei a receber o auxílio caso a dataprev veja que nao estou mais de carteira assinada?

  3. Avatar de vilson
    Vilson Diz

    Tive a sexta parcela do auxílio emergencial bloqueada sob a alegação de ultrapassar o limite da renda familiar só que continuo desempregado e não consigo contestar, diz que o prazo expirou.
    Pelo visto não terei mais infelizmente.

    1. Avatar de maria selma fernandes da silva
      Maria Selma Fernandes da silva Diz

      A minha filha estava no meu cadastro aí ela arrumou um emprego só trabalhou três meses e foi demitida e o meu auxilio foi bloqueado tbm

  4. Avatar de leticia caires
    Leticia Caires Diz

    Oi então o meu tb foi bloqueado pelo mesmo motivo do colega aí, dizendo que minha renda ultrapassou os 3 salários, só que sou autônoma, e meu marido tb, aí ele conseguiu um emprego registrado mais eu continuo sendo autônoma, e para piorar quebrei o dedo vou ter que ficar parada. E agora?? Não entendi como eles fizeram essa pesquisa.

  5. Avatar de janimar moura de andrade
    Janimar Moura de Andrade Diz

    Meu auxílio emergencial foi bloqueado dizendo que possuo emprego formal sendo que estou desempregada desde 26 de junho de 2019. Como faço pra. Receber. Minha 3 parcela do auxílio emergencial..

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