Auxílio emergencial de R$ 600 pode voltar? O que sabemos até agora

Auxílio emergencial de R$ 600 pode voltar em 2021, veja as possíveis datas.

Muito se fala se o Auxílio emergencial de 600 reais pode voltar em 2021, especialmente após ser sancionada a lei  que determina o pagamento retroativo de quem recebeu menos do que deveria do auxílio no ano passado.

Veja o que sabemos até agora sobre o aumento do benefício.

Auxílio emergencial de 600 reais pode voltar?

Sim, a possibilidade de que as últimas parcelas sejam no valor de R$ 600,00 é real, principalmente depois de sancionada a 14.171/21, no dia 11 de junho, que possibilita que chefes de família, de ambos os sexos, recebam retroativamente a prestação de R$ 600,00 de auxílio emergencial a que teriam direito no ano de 2020, se deixaram de receber esse valor por conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.

A Lei original do Auxílio Emergencial durante a pandemia do coronavírus previa o pagamento de duas cotas, ou seja, R$ 1.200, ao provedor de família monoparental independentemente do sexo. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a proposta que determinava prioridade à mulher caso houvesse informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora.

Por isso, muitas mães ficaram sem poder receber a cota dupla em 2020, em geral porque a primeira declaração foi feita indevidamente pelo pai. A indefinição também fez com que alguns pais, com direito à cota dupla, não conseguissem recebê-la.

Agora, os genitores que receberam apenas R$ 600,00 terão direito aos outros R$ 600,00, pagos retroativamente. Isso é possível porque o Congresso derrubou o veto anterior do Presidente da República, resultando na mencionada Lei n. 14.717/21.

Atualmente, vale a prioridade da mãe. Isto é, se pai e mãe forem responsáveis sozinhos pelos filhos e se ambos indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxílio, será considerado o registro feito pela mulher.

Além disso, independentemente do sexo, o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum terá direito ao pagamento dos R$ 600,00 adicionais.

O auxílio já chegou a ser de R$ 600,00?

Sim, em 2020, quando o Governo Federal lançou o programa para amenizar a situação econômica de trabalhadores informais afetados diretamente pela crise que a pandemia da covid-19 trouxe, o benefício era de R$ 600,00 até R$ 1.200,00, e uma família poderia receber até dois benefícios, o que fez com que brasileiros chegassem a receber o valor de R$ 1.800,00.

Anteriormente, o auxílio seria pago em cinco parcelas, mas acabou estendido até o fim do ano de 2020, totalizando nove parcelas, mas de diferentes valores.

Além do valor maior, também foram pagas parcelas a mais do que o programado até então para 2021. Por isso sempre se discutiu o aumento do valor e também a prorrogação do benefício, o que na prática significaria pelo menos duas parcelas a mais do auxílio emergencial em 2021.

Qual o valor do auxílio emergencial em 2021?

Para este ano, o Governo Federal além de diminuir para quatro parcelas, também mexeu no valor, ajustando ao perfil do beneficiário. As parcelas variam de R$ 150,00, R$ 250,00 e R$ 375,00. Seguindo os critérios abaixo:

  • Pessoa que mora sozinha: R$ 150
  • Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
  • Demais famílias: R$ 250

Tem direito ao auxílio emergencial os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e também os beneficiários do Bolsa Família. Mas atenção, só está recebendo o benefício este ano quem já recebia o auxílio em 2020. Para ser contemplado é preciso ter mais de 18 anos, com exceção das mães adolescentes, não ter carteira assinada nem nenhum vínculo formal ativo, não receber qualquer benefício previdenciário, exceto Bolsa Família e abono salarial.

Desde o mês de abril, os brasileiros podem verificar no site da Dataprev, empresa do Governo responsável pelo processamento cadastral do benefício, se têm direito ou não ao auxílio.

Você pode consultar pelo site Dataprev e deve informar seu nome completo, data de nascimento, número de CPF e nome completo da mãe. O trabalhador também pode verificar pelo site da Caixa  ou no telefone 111.

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