Economia

Auxílio Emergencial: seu nome está na lista para devolver o dinheiro?

Auxílio Emergencial devolver o dinheiro é obrigação de quem recebeu indevidamente, saiba como e quem precisa fazer devolução

O Auxílio Emergencial 2021 foi pensado como uma ação de urgência para minimizar os impactos sociais e econômicos gerados pela crise da pandemia de covid-19. Assim, o programa social possui vários critérios de pagamento e caso alguém tenha recebido o valor de forma irregular do Auxílio Emergencial devolver o dinheiro obrigatoriamente.

Como não houve um processo de recadastramento na prorrogação do pagamento do auxílio emergencial em 2021, o governo precisava de um mecanismo de segurança e fiscalização. A ferramenta de fiscalização se fez necessário para garantir que não haveriam pagamentos indevidos do benefício. 

Assim, o Ministério da Cidadania, entidade responsável por gerenciar o Auxílio Emergencial, decidiu implementar uma verificação de cadastro mensal nos perfis que quem ainda está recebendo o benefício, o que ajuda a saber quem precisa devolver o dinheiro do auxílio emergencial de 2021.

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Em parceria com a plataforma de dados Dataprev, a entidade confere cadastro por cadastro dos beneficiários do auxílio para garantir que apenas quem ainda se enquadra nos critérios necessários para receber o pagamento continue na lista de depósitos. 

Mensagem Auxílio Emergencial da Caixa no WhatsApp

Para incentivar as pessoas a devolver o dinheiro recebido indevidamente do Auxílio Emergencial de 2021, a Caixa Econômica Federal tem recorrido ao WhatsApp. O aplicativo de mensagens instantâneas tem sido um canal direto com todos aqueles que precisam devolver alguma parcela do auxílio emergencial. 

Conforme o Ministério da Cidadania, após o envio do primeiro lote de mensagens, cerca de R$ 40,6 milhões  foram devolvidos aos cofres públicos até o dia 21 de setembro. Entre os dias 4 e 5 de outubro outras 627 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial e precisam devolver o dinheiro serão notificadas

A Caixa destaca que enviará as mensagens por um perfil verificado usando APENAS os números: 28041 ou 28042. “Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado”, reforça a entidade ao alertar para eventuais tentativas de golpes que venham a ser praticadas no País. 

O texto da mensagem também será padrão e conterá o CPF ou Número de Identificação Social (NIS) dos usuários, o informe da necessidade de devolver o dinheiro do auxílio emergencial e um link para o serviço de devolução do benefício.

Informativos sobre como denunciar fraudes no benefício e pessoas que se recusem a devolver o dinheiro também serão enviados por meio das mensagens.

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Quem precisa devolver o dinheiro do pelo Auxílio Emergencial 2021?

De modo geral, precisam devolver o dinheiro do auxílio quem recebeu alguma parcela do benefício sem estar dentro dos critérios necessários. Assim, caso a pessoa tenha recebido o auxílio emergencial de 2021 e tenha feito a Declaração do Imposto de Renda Para Pessoa Física por ter tido rendimento anual, sem o auxílio, acima de R$ 22 mil reais, ela também precisa devolver o dinheiro. 

Nessas situações, porém, o procedimento ocorre de forma diferente, o valor a ser devolvido será calculado pela Receita Federal e deve ser ressarcido aos cofres público com o pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pela própria Receita.

Em resumo, precisará devolver o dinheiro do auxílio caso o cidadão tenha recebido o pagamento emergencial enquanto vivia uma das situações abaixo:

  • Trabalhava formalmente, com carteira assinada
  • Recebia algum benefício do INSS com exceção do abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
  • Tinha renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa
  • Era membro de família com renda mensal total acima de R$ 3.300
  • Morava fora do Brasil
  • Era estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
  • Estava preso ou recebia auxílio-reclusão
  • Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019

Além disso, também precisa devolver o dinheiro do auxílio emergencial, quem recebeu o pagamento mesmo

  • Tendo tido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • Com posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019
  • Quem tinha fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil
  • Não tendo movimentado os valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial em 2020
  • Recebendo aposentadoria ou seguro desemprego

Como gerar boleto para devolução do auxílio emergencial 2021?

Auxílio emergencial devolver o dinheiro: saiba como gerar boleto

 

O usuário que recebeu a mensagem do perfil verificado da Caixa solicitando a devolução do dinheiro do auxílio emergencial ou que reconhece ter recebido o pagamento de forma indevida deverá seguir o seguinte passo a passo para devolver o dinheiro:

  1. Acessar o site criado especificamente para devolução do auxílio emergencial, o "gov.br/devolucaoae"
  2. Informar o CPF cadastrado no pedido do auxílio emergencial
  3. Selecionar a caixa "não sou um robô"
  4. Clicar em emitir Guia de Recolhimento da União (GRU)
  5. Esperar ser redirecionado e escolher se quer o boleto com pagamento exclusivo no Banco do Brasil ou a versão que pode ser paga em qualquer unidade bancária

Feito isso, o sistema irá gerar um boleto informando, nome e CPF do usuário, o total de parcelas do auxílio emergencial recebidas indevidamente e o valor a ser devolvido. O boleto precisa ser pago até o data de vencimento para que seja computada a devolução.

O que acontece com quem não devolver o dinheiro do auxílio emergencial?

Até o momento o Ministério da Cidadania ainda não definiu um prazo máximo para que seja feita a devolução do dinheiro recebido indevidamente do Auxílio Emergencial 2021. Tal fato ocorre principalmente por se considerar que o pagamento do auxílio emergencial ainda não terminou, assim, novos recebimentos fora de ordem podem ocorrer.

Contudo, a partir da definição de um prazo limite para devolução do auxílio emergencial indevido, aqueles que não devolverem o dinheiro poderão ser notificados judicialmente, ter a dívida prescrita na justiça e ter o CPF negativado nos registros do Serasa e CPC.

Em situações em que a Receita Federal julgar necessária, investigações mais detalhadas sobre a não devolução do auxílio poderão ser instauradas e o cidadão poderá responder criminalmente por fraude fiscal.

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Última modificação em 22/07/2022 11:37

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