Aqueles que não estão em conformidade com as regras ou não possuem o cadastro atualizado podem ter os pagamentos do INSS cancelados
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), da lei 8.742, presta assistência a idosos e deficientes que precisam de um auxílio na renda. Pessoas que se enquadram na modalidade podem receber um auxílio de R$ 1.045. Entretanto, para evitar o cancelamento do BPC/LOAS, beneficiários devem se ater as regras e realizar a atualização do cadastro.
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A lei 8.742, ou LOAS, dá origem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Trata-se, portanto, de um benefício assistencial para idosos e deficientes e é um dos menos conhecidos dentre os oferecidos pelo governo. Dessa forma, traz recursos significativos para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Assim, o benefício concede R$ 1.045 aos beneficiários de baixa renda, garantindo um salário mínimo mensal pago pelo Governo Federal, com a ajuda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entretanto, a LOAS tem destino específico às pessoas com deficiência que não podem trabalhar, ou idosos que a família não tem condições de sustentar. Não é necessário fazer contribuições para a Previdência Social para solicitar o benefício.
Estar atento as regras de quem tem direito ao BPC/LOAS já esclarece os principais itens que podem cancelar o benefício. Portanto, aqueles que não estão em conformidade com as regras ou não possuem o cadastro atualizado podem ter os pagamentos do INSS cancelados. Para ter direito aos R$ 1.045 do benefício, é preciso se enquadrar em uma das categorias:
A atualização deve ser feita juntamente com o Cadastro Único, plataforma de base de dados do governo federal. Assim, o recadastramento tem como fim controlar os dados cadastrais, atualizar as informações, verificá-las e conferir se os usuários precisam da renovação das suas informações, além de evitar o cancelamento do BPC/LOAS. Devem ser informadas quaisquer mudanças no grupo familiar, aumento de renda ou agravamento do quadro clínico.
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Última modificação em 18/05/2023 12:27
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