Adicional noturno 2020: entenda como funciona e como calcular os valores

Quem trabalha à noite tem direito ao benefício do adicional noturno. Trata-se de uma taxa extra de ao menos 20% no salário, sobre o valor de cada hora trabalhada.

Quem trabalha à noite tem direito ao benefício do adicional noturno. Trata-se de uma taxa extra de ao menos 20% no salário, sobre o valor de cada hora trabalhada.

A saber, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno é aquele realizado entre às 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Ao passo que, a hora de trabalho é reduzida. Ela equivale à 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim, há uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação à hora de trabalho normal, 60 minutos. Por isso, as jornadas podem ser menores.

Como calcular o adicional noturno?

O salário para quem trabalha à noite é proporcionalmente maior ao de quem trabalha na mesma função durante o dia. Esse deve ganhar no mínimo 20% a mais por hora de trabalho. Sendo assim, a cada 52 minutos e 30 segundos o trabalhador recebe o equivalente à uma hora de trabalho somado à 20%.

Então, para calcular o adicional noturno primeiro se deve saber o valor da hora de trabalho. O qual se pode obter através da divisão da remuneração total pela quantidade de horas trabalhadas por mês. Feito isso, é preciso multiplicar esse valor da hora de trabalho por 0,2 (20%), o resultado é o equivalente ao adicional noturno. Por fim, basta somar o valor da hora com o adicional noturno.

Para melhor entendimento veja o exemplo:

  • Salário mensal: R$ 2000
  • Valor da hora trabalhada: caso essa pessoa trabalhe oito horas por dia, o resultado total do mês é 220 horas. Sendo assim deve-se dividir 2000 por 220, o que resulta em R$ 9,09.
  • Adicional noturno: então é preciso multiplicar 9,09 por 0,2 (20%), o que resulta em R$ 1,8 de adicional.
  • Valor da hora noturna: por fim, se deve somar 9,09 e 1,8, o que resulta em R$ 10,89 de remuneração para a hora de trabalho noturna.

A saber, o adicional noturno também é incluído no cálculo de férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio indenizado.

Ademais, essa regra não vale nos casos em que há revezamento semanal ou quinzenal dos turnos de trabalho. Nota-se ainda que o trabalhador em período noturno que é transferido para trabalhar pela manhã ou à tarde, perde o direito a esse adicional.

 

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes