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Aprenda a consultar habilitação do seguro-desemprego pela internet

É possível consultar habilitação do seguro-desemprego pelo site da Caixa e também pelo aplicativo Caixa Trabalhador.

O trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego do 7º ao 120º dia após a demissão sem justa causa. Após fazer isso, há a expectativa sobre a aprovação ou não do benefício. Dessa forma, é possível consultar habilitação do seguro-desemprego pelo site da Caixa e também pelo aplicativo Caixa Trabalhador.

Para que serve essa consulta?

O serviço de consulta de habilitação do seguro-desemprego serve para o trabalhador verificar se receberá ou não o benefício em que deu entrada após ser demitido sem justa causa.

Nesse processo, é possível saber em qual condição o cidadão se encontra na solicitação. Podendo visualizar informações sobre a liberação das parcelas, caso o pagamento tenha sido aprovado.

Na consulta, podem aparecer quatro diferentes situações para o trabalhador que deu entrada no seguro-desemprego. Veja quais são e o que significam:

  • Notificado: nos casos em que o sistema indicar a situação de notificado, quer dizer que o cidadão não tem mais direito ao recebimento de parcelas do seguro desemprego, por já ter adquirido novo emprego de carteira assinada. Nota-se que é preciso devolver as parcelas recebidas indevidamente, quando já estava empregado.
  • Parcelas a emitir: na situação de parcelas a emitir, o cidadão deve entender que mesmo que o pagamento esteja atrasado, há direito ao recebimento das parcelas. Isso pode ocorrer pelo envio do envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados Diário (Caged) não é feito. Nessa situação, o sistema da consulta pede que o trabalhador faça uma nova consulta após sete dias úteis.
  • Devolvida: é a mensagem para quando o dinheiro das parcelas é devolvido aos cofres públicos. Essa situação ocorre quando há alguma irregularidade com o Programa de Integração Social (PIS), o qual pode estar sem cadastro, ativo ou ainda cancelado. Bem como, quando o cidadão não sacou o dinheiro dentro do prazo estipulado. Para resolver o caso, o trabalhador deve regularizar seu PIS.
  • Nenhum requerimento encontrado: ao receber essa resposta na consulta de habilitação do seguro-desemprego, o cidadão deve entender que não deu entrada no benefício. Pode acontecer também de o pedido não ter sido computado por falha no sistema. Nessa situação, a orientação é realizar um novo requerimento para o benefício.

Ademais, caso nenhuma dessas mensagens apareça no procedimento, significa que o pagamento está aprovado e não há irregularidades. Os prazos para liberação e saques das parcelas estão descritos no comprovante emitido após a consulta.

Consulta de habilitação do seguro-desemprego pelo site da Caixa

Para consultar a habilitação do seguro-desemprego pelo site da Caixa Econômica Federal, a orientação é acessá-lo e clicar na aba de “Benefícios e Programas”. Feito isso selecione o item de “Seguro-desemprego” e então clique no botão laranja escrito “Consultar o pagamento”.

Site da caixa econômica federal

Em seguida, para fazer a consulta é preciso realizar o login com o CPF, NIS ou e-mail e depois clicar em “Consulte seu benefício”. Quem não tem cadastro neste sistema deve clicar em “Cadastrar/Esqueci Senha”.

Consulta de habilitação do seguro-desemprego pelo aplicativo

Além disso, o trabalhador também pode consultar a habilitação do seguro-desemprego pelo aplicativo Caixa Trabalhador, que está disponível para celular Android e iOS. Ao entrar no app, a orientação é clicar em “Acessar” para fazer o login com CPF e senha. Quem não tem cadastro deve clicar em “Cadastre-se”.

Aplicativo caixa trabalhador

Ao entrar na plataforma, o próximo passo é apertar na aba de “Consultas” e clicar em “Seguro-desemprego” para verificar a situação do pedido.

Quem pode receber o benefício?

Além de saber consultar a habilitação do seguro-desemprego, é importante saber quem pode receber o pagamento das parcelas e quais as regras. Confira:

  • Trabalhador formal demitido sem justa causa;
  • Trabalhador não pode possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Cidadão deve estar desempregado no momento do requerimento;
  • Deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, dentro dos prazos estabelecidos para cada solicitação;
  • Não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

 

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Última modificação em 27/07/2022 11:04

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