Cadastros em atraso devem ter pagamento de guias retroativas com incidência de multas de 0,33% por dia
Empregadores domésticos devem realizar o cadastro de seus funcionários no sistema do eSocial Doméstico. Através dele, serão geradas as guias de pagamento, que juntam todos os impostos relativos ao empregado doméstico que o patrão tem que pagar, mais o FGTS a ser recolhido, poderá ser impressa a partir de 1º de novembro no portal. Confira como fazer o cadastro:
A relação trabalhista ganha validade quando o empregador e doméstica possuem cadastro no sistema. Para o empregador, é necessário informar o CPF e data de nascimento. O primeiro acesso pode ser feito através de um certificado digital ou código de acesso. Assim, o sistema verifica a base de dados do Imposto de Renda e a existência de declaração.
Caso o empregador não tenha feito a declaração do IRPF, serão solicitadas outras informações para gerar o código de acesso: CPF, data de nascimento e título de eleitor. Além disso, após o cadastro, o sistema irá solicitar informações complementares que são opcionais, que inclui:
Depois de se cadastrar como empregador, então, o sistema disponibiliza na tela de Gestão de Trabalhadores a opção "Cadastrar/Admitir" para incluir novos empregados. Assim, as informações solicitadas são:
Para consultar os passos concluídos no cadastro, basta ficar atento na linha localizada na parte superior da tela. Os itens em laranja indicam o campo atual, e é possível voltar ou ir para o próximo item.
O empregador pode cadastrar mais de um empregado doméstico, e o procedimento é o mesmo para os outros funcionários, registrados em um mesmo CPF de empregador. Entretanto, a guia do eSocial é gerada uma única vez, somando os tributos em uma única guia e o valor é proporcional aos salários.
O sistema do eSocial permite que o registro de empregados seja feito com data retroativa. Caso haja atraso no cadastro, o empregador deve inserir a data exata do primeiro dia de trabalho do empregado doméstico.
Da mesma maneira, serão geradas guias retroativas para o recolhimento dos tributos. Além disso, serão acrescidas de multa, com 0,33% por dia de atraso, que devem ser quitadas de uma única vez.
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Última modificação em 27/07/2022 11:58
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