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Confira as regras para dar entrada no seguro-desemprego em 2021

Para dar entrada no seguro-desemprego é preciso ter atenção a alguns pontos, como onde solicitar, documentos necessários e quanto receberá. 

Os trabalhadores demitidos sem justa causa contam com o auxílio do seguro-desemprego durante o período que estão sem trabalhar. Para dar entrada no seguro-desemprego, no entanto, é preciso ter atenção a alguns pontos específicos, como onde solicitar, documentos necessários e quanto receberá.

Onde dar entrada no seguro-desemprego?

Os trabalhadores podem dar entrada no seguro-desemprego pelo portal de Serviços do Ministério da Economia. Ainda é possível utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para acessar o benefício. O aplicativo está disponível para Android e iOS gratuitamente.

É possível também solicitar o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho. Neste caso, o trabalhador precisa encaminhar um e-mail para a unidade do seu estado. Em cada unidade da federação basta trocar a designação UF pela sigla correspondente. (trabalho.(uf)@economia.gov.br).

Em São Paulo, por exemplo, o email da superintendência é trabalho.sp@economia.gov.br.

Por fim, a solicitação pode ser feita também no telefone 158.

Documentos necessários

De acordo com o portal gov.br, para dar entrada no seguro-desemprego, é necessário apenas dois documentos. Sendo eles o número do CPF e o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador em caso de dispensa sem justa causa.

No caso do empregado doméstico, é necessário informar também o CPF do empregador, bem como a data de admissão e demissão.

Quem pode dar entrada do seguro-desemprego?

Pode dar entrada no seguro-desemprego o trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta. Além desse grupo, também tem direito ao benefício os trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa.

Outros dois grupos que também pode receber o seguro-desemprego são os pescadores profissionais que precisam interromper a pesca durante o período de defeso e aqueles que foram resgatados de condição análoga à escravidão.

Valor do seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego varia entre cada grupo beneficiário. Os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa precisam fazer um cálculo com base na média salarial dos três meses que antecedem a demissão.

Para os trabalhadores domésticos, pescadores e pessoas resgatadas de função análoga à escravidão, o valor é de um salário mínimo.

O benefício pode ser pago entre três e cinco parcelas. Isso por ocorre de forma contínua ou alternada, podendo variar conforme o tempo de serviço prestado.

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Última modificação em 26/07/2022 16:23

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