A carteira de trabalho é o documento oficial para registro do vínculo empregatício. Os direitos trabalhistas são previstos mesmo sem CTPS.
O trabalhador tem a garantia dos direitos trabalhistas a partir do momento que inicia o exercício do trabalho. Sendo assim, mesmo antes da assinatura da carteira de trabalho, o empregado possui benefícios previdenciários, por exemplo.
Dessa forma, a empresa que não tiver assinado a carteira de forma devida, pode sofrer multas, além de processos judiciários. A exceção é para os casos de trabalho doméstico.
Por fim, as definições de obrigatoriedade e tempo máximo para assinatura de carteira de trabalho têm prescrição da Lei da Liberdade Econômica.
A Lei de Liberdade Econômica, a Lei nº 13.874 de setembro de 2019, prevê prazo para assinatura de carteira de trabalho. Sendo assim, a empresa tem até cinco dias úteis para emitir e assinar a CTPS do empregado contratado.
Portanto, se a assinatura não acontecer no período estabelecido, a empresa poderá pagar multa e indenização ao trabalhador.
Se a empresa se negar a assinar a carteira de trabalho do empregado, o colaborador tem direito a encaminhar a ação na justiça do trabalho. Sendo assim, o trabalhador tem direitos trabalhistas garantidos pela CLT, mesmo sem registro na CTPS.
Sendo assim, o colaborador tem direito a receber:
Contudo, para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador deverá ter testemunhas, fotos, recibos de folhas de pagamentos, assinaturas em folha de ponto, extrato bancário, entre outros.
Por fim, a assinatura da CTPS é obrigatória para qualquer atividade remunerada e o prazo de 5 dias úteis para registro.
Leia também
Última modificação em 28/07/2022 15:31
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso.