Apesar de os valores estarem disponíveis geralmente nos casos de demissão sem justa causa, algumas outras situações permitem o saque do FGTS mesmo que o trabalhador não tenha sido demitido
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador no regime CLT, e auxilia aqueles demitidos sem justa causa. Assim, o empregador deposita uma porcentagem do salário bruto mês a mês e o valor fica disponível em conta ao funcionário. Entretanto, apesar de os valores estarem disponíveis geralmente nos casos de demissão sem justa causa, algumas outras situações permitem o saque do FGTS mesmo que o trabalhador não tenha sido demitido. Confira:
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos garantidos aos trabalhadores de carteira assinada. Surgiu em 13 de setembro de 1966, de modo a proteger o trabalhador demitido sem justa causa, através de uma abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
É formado pelos depósitos mensais de responsabilidade dos empregadores, feitos em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos empregados com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança, que é a Taxa Referencial (TR). Além disso, as contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.
O trabalhador pode ter mais de uma conta, incluindo a do emprego atual e a dos anteriores. Assim, os recursos são utilizados para constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio. No entanto, mesmo que em caso de afastamentos para serviço militar ou licenças, o empregador deve continuar depositando. Em afastamentos relativos a tratamento de saúde, a empresa recolhe o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.
As contas de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal, e todas as contas somadas originam uma única, que é ao que o governo se refere quando fala da utilização de recursos do FGTS. Então, para que haja movimentação do dinheiro das contas, ele tem uso para a área de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Existem opções que permitem a retirada do FGTS. São elas:
O saque rescisão é o FGTS em seu formato tradicional, como apresentado anteriormente e é ofertado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor é correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado. É pago sobre salários, mas também incide sobre abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário, não havendo desconto desse valor no salário do trabalhador. Entretanto, além da demissão sem justa causa, outras situações possibilitam o saque. Confira:
O saque-aniversário é uma opção que permite que o trabalhador retire anualmente, no mês de seu aniversário, parte do dinheiro de suas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Assim, a modalidade passou a funcionar esse ano, e a migração pode ser feita online. Entretanto, ao optar pela modalidade, o trabalhador perde o direito à retirada do valor total de sua conta em caso de demissão sem justa causa, ou seja, ao saque-rescisão. Além disso, pode-se antecipar as parcelas do saque-aniversário em até três anos.
Uma opção que o trabalhador tem é a antecipação do benefício. Nesse sentido, o trabalhador pode antecipar até três parcelas do saque-aniversário do FGTS. O valor mínimo para contratação do empréstimo é de R$ 2.000,00. Já a taxa de juros é de 0,99% ao mês. Nota-se, portanto, que se usa o saldo do FGTS como garantia da operação. As opções para aqueles que desejam antecipar as parcelas são:
Portanto, o contribuinte só pode sacar um porcentual da quantia disponível, conforme alíquotas e valores abaixo relacionados. Dessa forma, quanto maior o valor na conta, menor será o percentual de saque:
O governo está preparando uma nova rodada do programa de saque emergencial do FGTS em 2021, que acompanha outras medidas. O Ministério da Economia está montando um plano de medidas que poderão ser acionadas conforme a intensidade das crises sanitárias e econômicas no país, como afirma a Folha, que podem se estender no próximo ano.
Em um cenário inicial, as ações não devem ter impacto nas contas públicas. As iniciativas devem ter execução em fases. Um membro da equipe econômica afirmou à Folha que há margem de recursos no FGTS para permitir uma nova rodada de retiradas. A medida não comprometeria a sustentabilidade do fundo. Ainda não há definição sobre o formato do programa e valores para os trabalhadores na nova rodada do saque emergencial do FGTS em 2021.
O saque emergencial teve definição pela Medida Provisória nº 946, de 7 de abril. É possível consultar o valor e a data do saque no aplicativo do FGTS e no site da Caixa. Bem como através da Central Telefônica da Caixa, pelo número 111, ou pelo Internet Banking.
A organização do saque é feita conforme as datas para depósito em conta poupança social digital e para liberação de saques e transferências, de acordo com o mês de aniversário. Entretanto, como a medida aconteceu por conta da pandemia e deve cumprir o estado de calamidade pública, e pode não continuar em 2021.
A Caixa disponibiliza o serviço de mensagens via SMS informando sobre a regularidade dos depósitos e saldo do FGTS. O cadastro pode ser feito de forma simples e gratuita, e você recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado, além de valores liberados para saque. A adesão deve ser feita pelo terminal de autoatendimento ou cadastrar o serviço no próprio aplicativo e site. É possível conferir os valores do seu extrato do FGTS através do site da Caixa Econômica Federal, da seguinte maneira:
O aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, permite ver o extrato da conta. Assim, basta:
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Última modificação em 27/07/2022 17:44
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