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Aniversariantes de dezembro receberão último lote do PIS de 2020

O pagamento será feito aos aniversariantes no dia 15 de dezembro, com o valor de até R$ 1.045

O último pagamento do PIS de 2020 aos trabalhadores da iniciativa privada deve acontecer no dia 15 de dezembro. O pagamento será feito aos aniversariantes de dezembro, com o valor de até R$ 1.045.

 

Calendário de pagamentos do PIS

  • Nascidos em novembro receberão o pagamento a partir de 17 de novembro de 2020.
  • Aqueles que nasceram em dezembro receberão o último lote do ano, com pagamento a partir de 15 de dezembro de 2020.
  • Nascidos em janeiro receberão o pagamento a partir de 19 de janeiro de 2021.
  • Nascidos em fevereiro receberão o pagamento a partir de 19 de janeiro de 2021.
  • Aqueles nascidos em março receberão o pagamento a partir de 11 de fevereiro de 2021.
  • Nascidos em abril receberão o pagamento a partir de 11 de fevereiro de 2021.
  • Nascidos em maio receberão o pagamento a partir de 11 de março de 2021.
  • Por fim, aqueles nascidos em junho receberão o pagamento a partir de 11 de março de 2021.

 

Pagamentos atrasados do PIS/Pasep em dezembro

Os trabalhadores que não tiveram o PIS/Pasep pago e ficaram de fora devem ser pagos em dezembro. Assim, as empresas tiveram até o dia 30 de setembro para regularizar as informações dos trabalhadores, que estão sendo processadas. Em suma, os registros são elaborados entre o trabalhador e RH da empresa, que envia os relatórios. Portanto, o atraso é o que ocasiona os problemas para receber o abono salarial. Dessa forma os trabalhadores com direito ao PIS que nasceram entre julho e dezembro receberão o benefício e os demais seguem a regra do calendário.

 

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Em suma, é voltado para aqueles que possuem carteira assinada nos últimos 12 meses e tiveram rendimento máximo de até dois salários mínimos. Dessa forma, os benefícios se direcionam para os servidores públicos e colaboradores de empresas privadas. Assim, podem receber aqueles que:

  • Trabalharam pelo menos 30 dias de carteira assinada durante o ano de validação do pagamento;
  • Ter carteira de trabalho registrada e estar inclusa dentro do abono salarial há ao menos 5 anos – prazo de carência básico para conseguir o benefício;
  • Ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Assim, o pagamento é feito em crédito em conta, quando o trabalhador possui conta Caixa. Os pagamentos podem ser sacados com o cartão cidadão nos caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Além disso, o saque também pode ser feito em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.

 

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Última modificação em 28/07/2022 12:46

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