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Primeira parte do 13º salário deve ser paga até segunda-feira

O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira delas deve ser paga entre de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até 20 de dezembro.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, na próxima segunda-feira. O salário extra se trata de uma gratificação de natal aos trabalhadores, foi instituído pela Lei 4.090 em 1962. Neste ano, devido às suspensões de contrato e reduções de jornada em razão da pandemia do novo coronavírus, o valor do benefício pode ser menor para muitos brasileiros.

Primeira parcela do 13º salário

A saber, o 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira delas deve ser paga entre de fevereiro e 30 de novembro, e seu valor corresponde à 50% do salário do trabalhador sem descontos. Já a segunda parcela é paga até 20 de dezembro, e seu valor é igual a outra metade do salário com descontos previdenciários e do imposto de renda.

Quem trabalhou com carteira assinada o ano todo recebendo o mesmo salário, adquire o décimo terceiro equivalente à uma remuneração comum. Já quem trabalhou apenas em alguns meses recebe o benefício proporcional à esse tempo.

Sendo assim, para calcular é preciso dividir o salário integral por doze e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano. De modo que, só entra no cálculo os meses com 15 dias ou mais de trabalho. Itens como horas extras, comissões, adicionais noturno e de insalubridade também são contabilizados.

Décimo terceiro em 2020

Aqueles que foram afetados pela Medida Provisória n° 936, podem receber um valor menor do 13º salário em 2020. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitiu a suspensão temporária de contratos e redução de jornadas e salários. A redução de salário e jornada é proporcional, e pode ser de 25%, 50% ou 70%.

Então, em casos de suspensão, o período não é considerado no cálculo décimo terceiro. Ao passo que, se houver redução de salário no mês de pagamento da gratificação, seu valor também poderá ser reduzido.

 

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Última modificação em 28/07/2022 13:05

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