CLT

Quando será paga a 2ª parcela do 13º salário em 2021?

Empregadores têm até este mês para fazer o pagamento

O direito ao 13º salário é garantido a todos os trabalhadores contratados com carteira assinada no Brasil. O benefício pode ser pago em uma única parcela ou em duas e quem decide como isso será feito é o empregador. Normalmente, no entanto, o 13º salário é pago em duas vezes. Nesse caso, a 1ª parcela deve ter sido paga até o dia 30 de novembro. Já em relação à 2ª parcela, os contratantes têm prazo final ainda em dezembro para liberar o pagamento e, se não respeitar a data prevista em lei, será multado. Saiba quando o benefício será pago, como calcular o valor e o que fazer se o empregador não realizar o pagamento.

Quando será paga a 2ª parcela do 13º salário?

Assim como acontece com a 1ª parte do pagamento, a 2ª parcela do 13º salário tem data-limite para ser paga ao trabalhador que tem carteira assinada. O prazo final é dia 20 de dezembro, embora o benefício possa ser liberado antes, caso o empregador decida dessa maneira. Vale ressaltar, no entanto, que os prazos podem mudar se houver acordo ou convenção coletiva, mas tudo deve ser esclarecido ao trabalhador com antecedência, a fim de evitar surpresas. Em caso de dúvidas, o funcionário pode procurar o setor de Recursos Humanos de seu local de trabalho para obter mais informações.

Como calcular o valor da segunda parcela do décimo terceiro?

O valor da 2ª parcela do 13º salário pode variar de acordo com alguns fatores. Em primeiro lugar, o trabalhador que quer saber quanto vai receber precisa considerar por quanto tempo trabalhou na empresa ao longo do ano. Isso porque o valor do décimo terceiro está diretamente ligado à quantidade de meses trabalhados.

Se o funcionário trabalhou apenas seis meses, por exemplo, recebe metade do salário pelo qual foi contratado. Caso tenha começado a trabalhar na empresa antes de 17 de janeiro, no entanto, o 13º deve ser pago integralmente. Comissões, pensões, horas extras e qualquer outro fator que afete o valor mensal também incidem sobre o décimo terceiro. Já os benefícios como vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, participação nos lucros e auxílio-creche não entram no cálculo.

Para calcular a 2ª parcela, portanto, a conta é a seguinte: descontado o valor da 1ª parcela (paga em novembro) e de impostos que incidem somente sobre a segunda, como Imposto de Renda (IR), FGTS, pensão alimentícia e a alíquota do INSS, o trabalhador chega ao valor da parcela que deve receber até o dia 20 de dezembro. Caso o salário tenha sofrido reajuste depois do pagamento da 1ª parte do 13º, a correção deve ser feita nesta 2ª etapa de pagamento.

O que acontece se não pagar a 2ª parcela do 13º salário até o dia 20?

O direito ao 13º salário é previsto na lei 4.090/1962 e o empregador que não respeitar a data de pagamento da 2ª parcela ou que não tiver pago ainda a 1ª parte do benefício está sujeito a pagar uma multa no valor de 160 UFIRs (R$170,25) por funcionário. O valor dobra em caso de reincidência.

Se houver atraso ou se a primeira parcela ainda não foi paga, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria, a Superintendência ou a Gerência Regional do Trabalho para receber orientações a respeito de quais providências devem ser tomadas para garantir o cumprimento da lei trabalhista.

Leia também:

Auxílio de 400 reais: quem vai receber o valor mais alto?

Última modificação em 20/07/2022 15:46

Compartilhe