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Saque retroativo PIS/Pasep: quem tem direito aos R$ 1.760?

O saldo das cotas foi transferido para contas individuais vinculadas ao FGTS, onde ficarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025

Após a extinção do Fundo, o governo liberou o saque retroativo das cotas do PIS/Pasep. A quantia está disponível para trabalhadores com carteira assinada nos anos de 1971 e 1988, e que não realizaram a retirada do saldo. O recurso foi liberado por meio da Lei nº 13.932/2019, e herdeiros de beneficiários falecidos também podem sacar.

 

Extinção do Fundo PIS/Pasep

O Fundo PIS/Pasep entrou em extinção após a Medida Provisória 946, que se refere ao antigo Fundo que funcionava de maneira semelhante ao FGTS e foi extinto em 1988. "Esse fundo foi descontinuado pela Constituição de 1988 e desde então a arrecadação a título de PIS e PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador; FAT, para o pagamento do abono salarial e do seguro desemprego. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono", informou a pasta do Ministério da Economia.

Até o ano passado, havia R$ 23 bilhões parados no PIS/Pasep. Por isso, em julho do ano passado, o governo federal editou a MP 889, liberando o saque de tudo que havia nas contas do PIS/Pasep. Até abril, contudo, só houve o saque de R$ 1,6 bilhão dessa forma. Os outros R$ 21,4 bilhões agora foram para o FGTS, mas ainda podem ter saque. "O fundo é dos anos 70. Então, não há mais depósito e muitos cotistas são idosos, que não tiveram acesso a essa informação. Mas aqueles que têm recursos do PIS/Pasep no Banco do Brasil ou Caixa vão lá que os recursos estão disponíveis para serem sacados", alertou o presidente do Conselho Curador do FGTS, Costa Pinto.

 

Quem tem direito ao saque retroativo do PIS/Pasep?

O saque de valores atrasados do PIS é um direito dos trabalhadores que ainda possuem dinheiro disponível correspondente de cotas destinadas à carteira assinada no período de 1971 a 1988. Assim, se o cotista não tiver retirado todo o valor disponível, ele deve fazer o saque retroativo do benefício. Mesmo que o trabalhador já tenha feito o saque em algum momento, ainda pode ter dinheiro a receber. Para os dependentes de beneficiários que tenham falecido, devem apresentar os documentos:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Alvará judicial designando o sucessor legal, que deve contar o PIS ao qual o benefício se refere e carteira de identidade do falecido;
  • Escritura Pública do Inventário e partilha judicial ou extrajudicial;
  • Por fim, o termo de autorização do saque que contenha declaração de que não existem outros sucessores.

 

Qual o valor e como sacar?

O governo não estabeleceu um valor fixo para retirada, mas a média tem sido de R$ 1.760,00. Assim, o saldo das cotas foi transferido para contas individuais vinculadas ao FGTS, onde ficarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025. Para sacar:

  • Quem contar com um saldo de até R$ 3 mil, a retirada da verba poderá ser feita como o Cartão Cidadão, nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
  • Já para valores superiores, o saque deverá ser feito somente em agências da Caixa, com apresentação de um documento de identificação com foto. Entretanto, trabalhadores com conta na Caixa podem receber automaticamente, por meio do depósito em conta, seguindo o calendário de pagamento estipulado em 2019.

Mesmo para o cidadão que for servidor público, onde o resgate é em parceria com o Banco do Brasil (BB), os saques das cotas do PASEP devem ser solicitados junto ao FGTS na Caixa Econômica Federal.

 

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Última modificação em 28/07/2022 13:31

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