Imposto de renda

Como fazer uma declaração retificadora do Imposto de Renda

Contribuinte que percebeu algum erro na declaração deste ano pode entregar retificadora até maio de 2026

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Quem enviou a declaração do Imposto de Renda de 2021 e percebeu que cometeu algum erro, deixou de informar algum rendimento ou recuperou alguma informação que deseja acrescentar ao formulário, pode encaminhar uma declaração retificadora, a qualquer momento. O prazo para isso é de até cinco anos, ou seja, até 31 de maio de 2026.

Como já terminou o prazo normal de entrega da declaração, a retificadora terá de ser feita no mesmo modelo da declaração original. Se foi entregue pelo modelo simplificado, a retificadora terá também de ser no modelo simplificado.

A retificadora pode ser apresentada pela internet mediante preenchimento do mesmo programa usado para enviar a declaração original ou pelo sistema on-line, acessando o portal da Receita Federal e o e-cac. Neste último caso será preciso gerar um código de acesso e uma senha. Há um roteiro a ser seguido para a geração desse código. Quem tem certificado digital não precisa de código ou senha. Basta acessar diretamente a área e-CAC, também no portal da Receita.

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O passo a passo da retificação

Para fazer uma declaração retificadora pelo programa o contribuinte deve abrir a original enviada e dentro do menu “Declaração”, do lado esquerdo da tela, deve selecionar a opção “Retificar”. Serão apresentadas ao contribuinte as declarações que foram enviadas por aquele computador. Basta selecionar a que precisa ser retificada.

Quem deseja retificar a original de 2021 deve clicar nessa opção para ter o formulário completamente aberto. Mas quem já fez a original, já apresentou um retificadora e precisa fazer novamente uma alteração deve clicar na opção “Retificadora enviada”.

É obrigatório informar o número do recibo da declaração original. É a única maneira de a Receita saber que essa segunda apresentação não é uma fraude.

A retificadora, após envio, terá um outro recibo, com número diferente da original. É esse dado que passa a valer para o contribuinte sempre que lhe for solicitado o número do recibo. Para retificação após o prazo de 30 de abril é preciso baixar o programa no site da Receita.

A declaração retificadora é opção também quando o contribuinte quer ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na declaração. Nesse caso, ele tem a opção também de acessar o site da Receita e clicar em “Extrato da DIRPF”. O prazo para fazer a alteração é a data de vencimento da última cota desejada originalmente.

Última modificação em 20/04/2023 16:21

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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