Imposto de renda

Como saber se a declaração do IR caiu na malha fina?

Contribuinte pode acompanhar no site da Receita Federal se houve algum problema na entrega

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Um dia após o encerramento do prazo para acerto de contas com o Leão no IR2021,  a  preocupação de quem entregou  deve ser a de acompanhar o andamento da declaração: se ela foi processada sem problemas ou se apresentou alguma pendência e ficou retida em malha fina.

Quem teve problemas pode tomar a iniciativa de corrigir pela internet mesmo, sem esperar por uma notificação da Receita.

A primeira providência deve ser a de  obter no site da Receita (http://rfb.gov.br) o código de acesso,  informando  o número do recibo de entrega das duas últimas declarações, 2020 e 2021. Quem tem certificado digital não precisa de  código.

Depois, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC no site da Receita. Ali, para consultar o estágio da declaração é preciso acessar o extrato do IRPF.  Se apresentar problemas, a declaração estará retida em malha.

Se reconhecer que de fato houve mesmo erro, o contribuinte poderá corrigi-lo com a entrega de declaração retificadora pela internet utilizando o programa da declaração ou o serviço 'Retificação on-line'.

Caso a declaração retida esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação para provar as informações, a opção é solicitar antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.

Quem não entregou a declaração do imposto de renda

Já o  contribuinte que perdeu o prazo poderá enviar a declaração a qualquer tempo, a partir deste dia 1º de junho,  mas terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido apurado na declaração.

Depois de notificado, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para pagar essa multa. Após esse período começam a correção, com  juros de mora, que acompanham a taxa Selic.

Outras providências

Sempre que enviar a declaração, o contribuinte deve imprimir o recibo. Somente com ele será possível obter o código para acompanhar o processamento da declaração pela consulta ao extrato simplificado (o serviço disponível no site da Receita indica se a declaração foi ou não processada e se tem divergências).

Convém fazer ainda uma cópia da declaração, inclusive dos recibos de entrega, em mídia digital e outra impressa. Outra dica é usar o recurso de documento em pdf, disponível na área de impressão e guardar a cópia da declaração e dos recibos em e-mail pessoal, para ter acesso a esses documentos em qualquer local e em qualquer tempo.

Todos os comprovantes usados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2026, prazo de cinco anos após o ano de entrega do documento em que a Receita poderá solicitar a comprovação das informações. E também poderá ser usado caso a declaração tenha caído na malha fina.

Última modificação em 25/07/2022 13:08

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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