Imposto de renda

Cuidados na entrega da declaração do IR2021

Pagamentos informados têm de ter os recibos correspondentes à mão para eventual comprovação junto à Receita

Escrito por

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, se encerra à meia-noite do dia 31 de maio. O contribuinte que perder o prazo poderá entregar a qualquer momento a partir de junho, mas estará sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. É cobrada multa mínima até mesmo na declaração que não apure imposto devido. O próprio programa emite o Darf a ser recolhido.

A multa não paga no prazo previsto na notificação de lançamento emitida pelo programa terá o valor descontado com multa e juros do imposto a ser devolvido nas declarações com direito à restituição. Se houver imposto a pagar, o contribuinte perde o direito de fazer o parcelamento.

Se estiver obrigado, mas não enviar a declaração, ficará sujeito às mesmas multas das situações de atraso até o lançamento de ofício (cobrança), quando o valor poderá subir para 75% do imposto devido. Já o contribuinte com pendências com a Receita Federal pode ter o CPF suspenso, o que dificulta a obtenção de crédito na compra de imóvel ou obtenção de visto para as viagens internacionais.

Revise a declaração

Antes de enviar, o contribuinte deve conferir todas as informações, os valores, CPF, CNPJ e códigos usados. Outra dica para quem entrega a declaração completa é verificar nas fichas de Resumo da Declaração se todas as deduções foram consideradas no cálculo do imposto.

Será preciso informar o banco, a agência e a conta corrente para débito automático de imposto, se esta for a opção do contribuinte, ou para recebimento da restituição. Sem essa indicação, se o contribuinte tiver direito a restituição esta será liberada em qualquer agência do Banco do Brasil.

Após o envio, o contribuinte deve imprimir o recibo, porque só com ele será possível obter o código para acompanhar o processamento da declaração pela consulta ao extrato simplificado (o serviço disponível no site da Receita indica se a declaração foi ou não processada e se tem divergências).

Faça cópia e guarde os documentos

Convém fazer ainda uma cópia do documento, inclusive dos recibos de entrega, em mídia digital e outra impressa. Outra dica é usar o recurso de documento em pdf, disponível na área de impressão, e guardar a cópia da declaração e dos recibos em e-mail pessoal, para ter acesso a esses documentos em qualquer local e a qualquer tempo.

Todos os comprovantes usados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2026. São cinco anos após o ano de entrega do documento.

Última modificação em 26/07/2022 06:24

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

Compartilhe
Escrito por