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Dados e documentos que o contribuinte precisa para a declaração do IR

Na reta final para a entrega do imposto de renda de 2021 é preciso checar cada documento necessário para o informe

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Nos poucos dias que faltam para fazer e entregar a declaração do IR, lembrando que o prazo vence na próxima segunda-feira, 31, o contribuinte pode começar reunindo as informações e os documentos de que vai precisar para o preenchimento.

Entre os principais documentos estão os informes de ganhos que o contribuinte teve, como holerites ou informes da Previdência Social, nome e CNPJ da fonte pagadora; os informes de sua conta corrente e de suas aplicações financeiras, que são facilmente obtidos pelo internet banking. Separe também escrituras que contenham os dados de seu imóvel e também os documentos de veículos.

Recupere os recibos de pagamento feito a médicos, dentistas, psicólogos, escolas, planos de saúde, hospitais, a laboratórios e outros profissionais e serviços da saúde.

Se o contribuinte possui imóvel e recebeu aluguel, deve pedir à imobiliária o valor total recebido ou conferir com o inquilino o valor exato que ele irá lançar na declaração dele referente aos pagamentos feitos.

Feita e entregue a declaração, o contribuinte deve guardar os comprovantes por cinco anos. É o tempo legal em que a Receita  Federal pode pedir algum esclarecimento sobre sua declaração do Imposto de Renda.

Confira os documentos do IR que vai precisar 

1 – Informes de rendimentos do trabalho

2 – Informes do banco, conta corrente, aplicações, etc.

3 – Recibo de aluguel recebido do inquilino

4 – Recibos de saúde, pagamentos feitos a profissionais e empresas de saúde, e comprovantes de pagamento a planos de saúde.

5 – Recibos de educação, pagamentos a cursos regulares, de creche a doutorado

6 – Previdência privada, comprovante de contribuição e também de retiradas

7- Comprovante de pagamentos de financiamentos

8 – Papelada de compra ou venda de imóvel, contrato da operação, com dados de vendedor e comprador e valores envolvidos

9 - Autônomo: quem trabalha por conta precisa reunir os recibos de recolhimento mensal de IR, feito pelo Darf.

10 - Compra e venda de ações: contribuinte deve utilizar o controle feito por ele próprio ou pela corretora, se for o caso, com a apuração mensal de imposto.

11 – Comprovante de doações em espécie e de bens, com nome e CPF do beneficiário e valor em espécie ou do bem doado.

12 – Comprovante de doações sociais aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso, e de incentivos fiscais para cultura, audiovisuais, desporto, etc.

13 - CPF de dependentes

14 – Nome e CPF para quem é paga pensão alimentícia

Última modificação em 25/07/2022 14:43

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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