Imposto de renda

Dedução Imposto de Renda 2021: veja o que é permitido

Na declaração completa, todas as deduções são permitidas, enquanto na simplificada há o desconto-padrão

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Falta pouco para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2021 - a data limite é 31 de maio. O contribuinte deve prestar atenção a tudo o que pode ser usado de deduções legais que permitam reduzir o seu imposto ou aumente sua restituição. Veja o que pode na dedução Imposto de Renda 2021.

Dedução Imposto de Renda 2021

Despesas com escola, saúde, dependentes, aplicações em previdência privada e doações a instituições de apoio a crianças e idosos, todas vão reduzir os seus ganhos e, com isso, a carga tributária do contribuinte.

Todas as deduções serão permitidas na declaração completa. Na simplificada existe o desconto-padrão, equivalente a 20% da renda bruta, limitado a R$ 16.754,34. Esse desconto substitui todas as deduções legais.

Gastos com educação do titular ou de seus dependentes

Despesas com mensalidade escolar, do contribuinte ou de seus dependentes legais, devem ser lançadas em “Pagamentos Efetuados” com o respectivo código.

Do total gasto com escola, será possível usar um abatimento de até R$ 3.561,50 para cada um. Do dependente que estuda no exterior só se deve considerar a despesa referente à escola. Gastos com viagens e estada não podem ser descontados.

As parcelas pagas ao Fies também não são dedutíveis, porque são consideradas empréstimo. Já o valor pago à instituição de ensino com recursos do crédito educativo em 2020 pode ser deduzido.

As despesas com instrução para neto, irmão, primo ou sobrinho não podem ser descontadas na declaração, porque não são considerados dependentes legais. Exceção se o contribuinte for o detentor de guarda judicial.

Uma dúvida muito comum é em relação aos gastos com cursos de idiomas. Não é permitido deduzir pagamentos feitos a essses cursos, assim como não é possível fazer a dedução do gasto com cursos de dança ou música, de natação ou com academias.

Gastos com saúde - Dedução Imposto de Renda 2021

Suas despesas com a saúde e as de seus dependentes devem ser lançadas em “Pagamentos Efetuados”, com o nome, CPF ou CNPJ de quem recebeu o valor. Essas despesas podem ser descontadas pelo valor total de seus rendimentos tributáveis, antes do cálculo do imposto.

Aqui o contribuinte pode considerar, sem limites, pagamentos feitos a médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, hospital, laboratórios, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, além de gastos com planos de saúde.

Mas atenção: as despesas lançadas precisam de comprovantes de pagamento ou recibos. Na falta deles, a Receita permite a indicação do cheque nominativo com que foi feito o pagamento. O Leão tem mecanismos cada vez mais eficientes para conferir se você teve de fato essas despesas.

Contribuição a PGBL também reduzem o imposto

Se contribui com planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), você terá de informar os valores desembolsados em 2020 na ficha de “Pagamento Efetuados”.

No PGBL, você pode deduzir as contribuições feitas até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Mas só na declaração completa e desde que você contribua também com a previdência oficial, como o INSS. Não há essa exigência de filiação à Previdência para dependente menor de 16 anos.

Atenção: se o plano for do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), o valor das contribuições deve ser informado na Declaração de Bens, e não na ficha de “Pagamentos Efetuados”. O VGBL não oferece a possibilidade de usar as contribuições para diminuir o imposto.

O sistema de fiscalização da Receita, que se aperfeiçoa a cada ano, tem como detectar as fraudes mais facilmente. Uma das mais comuns é o uso de contribuições falsas a planos para reduzir o imposto.

Quem paga pensão alimentícia pode abater o imposto

Se o contribuinte paga pensão alimentícia a ex-mulher ou a filhos, determinada pela Justiça, deve informar o que desembolsou na ficha de “Pagamentos Efetuados”.

Na declaração completa, o contribuinte poderá deduzir integralmente os pagamentos de seu rendimento tributável. A pensão alimentícia paga informalmente não é dedutível na declaração.

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Dependentes e seus gastos entram para reduzir o imposto

Cada dependente incluído na declaração completa possibilita a dedução de R$ 2.275,08 do rendimento tributável do titular. Despesas dos dependentes com saúde e educação, por exemplo, também poderão ser descontadas.

Doações permitidas pela Receita Federal - Dedução Imposto de Renda 2021

O contribuinte que faz opção pela tributação completa pode destinar diretamente na declaração parte do imposto devido a projetos sociais vinculados a fundos do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Parte do imposto apurado na declaração segue como doação para uma entidade, em vez de ser recolhida à Receita.

O contribuinte pode fazer a doação na ficha “Doações Diretamente da Declaração” e selecionar um dos vários fundos da lista mostrada pelo programa. Também é preciso escolher a esfera de doação, se federal, estadual ou municipal, além de informar o valor doado.

A dedução obtida com as doações pode chegar a 6% do imposto devido apurado na declaração. O próprio sistema calcula a dedução. As doações feitas a fundos da Criança ou Idoso ou ainda para projetos culturais, de atividade audiovisual e incentivo à cultura, durante o ano de 2020, também poderão ser usadas na declaração para redução do imposto. Mas é preciso ter o recibo da doação.

Última modificação em 26/07/2022 06:29

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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