Os cidadãos que tiveram ganhos acima de R$ 28.559,70 em 2020, já podem começar a sua declaração do Imposto de Renda 2021
Os cidadãos que tiveram ganhos acima de R$ 28.559,70 no ano passado, já podem começar a sua declaração do Imposto de Renda 2021. O prazo para entrega começa no 1º de março e vai até 30 de abril. Confira a seguir as mudanças, prazos e formato para declarar neste ano. Rogério Laviano, da Contibem Assessoria Contabil, comentou sobre as novidades.
As regras sobre quem tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2021 não tiveram alterações em relação ao ano passado. Deve fazer a declaração, quem:
Em relação ao cronograma do programa, já está liberado o download do programa que os contribuintes devem usar para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021.
O prazo para entrega da declaração se inicia na próxima segunda-feira, dia 1º de março. Ao passo que, finaliza em 30 de abril.
Ademais, veja as datas para os cinco lotes de restituição do tributo neste ano:
Como dito, o programa gerador da declaração já está disponível para download. No site da Receita Federal, é possível escolher para baixar em diferentes sistemas operacionais. Os programas de 2021, com exceção do multiplataforma, já são baixados com o Java "embutido". Sendo assim, o usuário não terá que instalá-lo separadamente.
Entre as novidades do Imposto de Renda 2021 está a necessidade de declarar o recebimento do auxílio emergencial e do auxílio emergencial. O benefício foi pago no ano passado para grupos de desempregados, trabalhadores autônomos e informais.
A declaração desse item é necessária porque se definiu que são considerados rendimentos tributáveis. Os valores devem ser informados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Nota-se que o contribuinte que tenha rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 em 2020, deverá devolver os valores recebidos pelo auxílio emergencial.
Rogério Laviano, lembra que o governo disponibilizou também a devolução de auxílios recebidos indevidamente a partir do site do Ministério da Economia. "Quem não fez [a devolução] neste site, terá que fazer na própria declaração do Imposto de Renda".
Mais uma mudança é a possibilidade da declaração pré-preenchida com dados da conta gov.br. Nesta modalidade, o cidadão começa a declarar já contando com algumas informações descritas, de acordo com dados já prestados à Receita Federal por outras fontes.
Segundo Laviano, essa possibilidade vem para facilitar a realização da declaração. Estima ainda que num futuro próximo a Receita Federal poderá enviar ao contribuinte a declaração "praticamente pronta", em razão das alternativas de cruzamento de dados pelo governo.
Para usar os dados da conta gov.br, é preciso acessar o serviço Meu Imposto de Renda através do eCAC.
Além disso, os contribuintes maiores de 65 anos de idade que realizarem a declaração devem informar os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Desse modo, neste ano, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente).
Em relação às restituições do Imposto de Renda, o cidadão deve indicar uma conta corrente ou poupança para receber os valores. Em 2021, há a alternativa de inserir também uma conta de pagamento, as quais são oferecidas por fintechs.
As definições acerca do Imposto de Renda 2021 também contarão com novidades e ajustes em relação a soluções tecnológicas para a declaração. Nota-se que o serviço Meu Imposto de Renda, disponibiliza agora a opção de informar ganhos líquidos em renda variável, em relação a Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
Além disso, através da plataforma, o usuário consegue acessar o novo aplicativo do Carnê-leão. O qual substitui o PGD Carnê-leão e o app Carnê-leão.
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Última modificação em 27/07/2022 10:46
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