Para declarar o saque emergencial do FGTS no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha relacionada a rendimentos isentos e não tributáveis.
Entre os itens que devem ser informados na declaração do Imposto de renda, está os valores retirados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, quem pegou o FGTS emergencial de R$ 1.045 no ano passado e teve ganhos maiores que R$ 28.559,70, deve fazer o procedimento. Para declarar o saque emergencial do FGTS no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha relacionada a rendimentos isentos e não tributáveis.
O saque emergencial do FGTS foi uma medida pensada para combater os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. Desse modo, todos os trabalhadores formais com contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com saldo, sejam elas ativas ou inativas, poderiam sacar até um salário mínimo do fundo. Nota-se que em 2020, o valor do salário mínimo era de R$ 1045. Essa possibilidade foi autorizada pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, e valeu apenas para o ano passado.
Então, quem sacou o dinheiro e se encaixa nos requisitos de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda, deve informar o valor retirado em 2020. O mesmo acontece para outros tipos de saque do fundo de garantia para o trabalhador, como é o caso do saque-rescisão, liberado para quem é demitido sem justa causa.
Por se tratar de um rendimento isento de tributação, tanto o saque emergencial do FGTS quanto outros tipos de saque do fundo, devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Afinal, esses valores não alteram a base de cálculo do IR, mas devem ser informados de modo a comprovar a origem do dinheiro do contribuinte.
Desse modo, para declarar o saque emergencial do FGTS no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” no programa gerador da declaração. Feito isso, se deve clicar em “Novo”.
O próximo passo é escolher o "Tipo do Rendimento", nesse caso se deve optar pelo “Código 4”, referente a indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
Depois disso, o contribuinte deve selecionar o tipo de beneficiário, que pode ser "titular" ou "dependente". Já nos campos relacionados à fonte pagadora, a orientação é colocar a Caixa Econômica Federal, bem como o CNPJ desse banco.
Por fim, o usuário deve informar o valor que foi retirado do fundo em 2020. No caso do saque emergencial do FGTS, a retirada ficou limitada a R$ 1.045. Para concluir, basta clicar em “Ok”.
Nem todos os trabalhadores que sacaram o FGTS emergencial no ano passado devem fazer a declaração do IR, isso vale para quem se encaixa nos quesitos de obrigatoriedade do procedimento. Deve declarar o Imposto de Renda em 2021, quem:
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Última modificação em 27/07/2022 10:46
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