A contestação do auxílio-doença pode ser realizado no portal ou aplicativo Meu INSS, com apresentação de recurso por carta e atestado médico.
O auxílio-doença é um direito trabalhista para quem sofreu acidente de trabalho. Mas também, para colaboradores que desenvolveram doenças devido a atividade e se tornaram incapazes de forma temporária. O benefício do valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045 em 2020, precisa ter solicitação no INSS.
O recebimento do auxílio-doença acontece após perícia médica. Contudo, com a pandemia, a avaliação é substituída por apresentação de atestado médico, que comprove o afastamento temporário do trabalhador. Portanto, essa é uma medida emergencial e os dados cadastrais no INSS precisam estar atualizados.
Além disso, beneficiários que possuem o direito ao auxílio-doença, mas tiveram recusa do benefício, podem recorrer a decisão do INSS por meio do aplicativo Meu INSS.
Após a perícia médica e recusa do benefício do auxílio-doença, o beneficiário pode recorrer a decisão até 30 dias, após o resultado do exame pericial. Isso porque o cidadão tem direito a revisão da decisão do perito e pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Sendo assim, existe algumas maneiras de fazer a contestação. A primeira ocorre no aplicativo ou portal Meu INSS. Já a segunda é o recurso extraordinário. Dessa forma, o solicitante deve acessar a página virtual e pedir recurso.
No caso de solicitação de recurso pelo aplicativo, o INSS tem até 30 dias para apresentar uma solução ao pedido. Depois disso, o trabalhador com direito ao auxílio-doença pode pedir o recurso extraordinário.
Ao realizar a contestação da decisão, o segurado pode enviar uma foto de uma carta relatando os motivos pelos quais ele considera ter ocorrido o erro em sua avaliação sobre o seu direito de receber o benefício.
Os documentos, principalmente o atestado médico, para recebimento do auxílio-doença podem ser enviados pelo aplicativo Meu INSS. Sendo assim, como imagem ou arquivo digitalizado.
Dessa forma, siga os seguintes passos para envio do atestado médico pelo aplicativo:
Por fim, até o dia 30 de novembro, quem tem direito ao auxílio-doença pode receber antecipação de até 1.045, neste ano. Essa foi mais uma medida emergencial para conter os impactos da crise econômica, ocasionada pela pandemia de covid-19.
Leia também
Última modificação em 28/07/2022 15:06
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso.