O auxílio-reclusão é um benefício pago somente aos dependentes do preso de baixa renda, que é segurado do INSS.
O auxílio-reclusão é pago aos familiares de um preso de baixa renda. Entenda quais as regras do benefício.
A saber, o auxílio-reclusão é um benefício pago somente aos dependentes do preso de baixa renda, que é segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Então, os valores são recebidos enquanto o segurado estiver em detenção.
Para receber o benefício, é preciso que a média dos salários dos 12 meses anteriores à prisão seja menor ou igual a R$ 1.425,56. Esse valor é modificado anualmente. Se a renda for maior que essa, o segurado não tem direito ao auxílio.
É preciso ainda que o preso tenha ao menos 24 contribuições ao INSS.
Os familiares do preso recebem o equivalente a um salário mínimo, ou seja, R$ 1045. Nota-se que todos os dependentes recebem um único auxílio-reclusão, que será dividido igualmente entre eles.
A duração do benefício varia de acordo com a idade do preso e o tipo de beneficiário. Os filhos, por exemplo, recebem o dinheiro até que completem 21 anos.
Desse modo, os dependentes do trabalhador recluso devem acessar o portal Meu INSS e cadastrar a Declaração de Cárcere/Reclusão”. Este documento é feito nas unidades prisionais e é necessário que seja apresentado a cada três meses. Caso contrário, o pagamento é suspenso. O encerramento do benefício ocorre em casos de libertação ou fuga do preso, bem como se ele passar a cumprir pena em regime aberto.
Sendo assim, os dependentes devem comprovar sua relação com o segurado:
Para solicitar o benefício a orientação é acessar o portal do Meu INSS, fazer o login e clicar em “Agendamentos/Requerimentos”. Depois disso optar por “novo requerimento”, “atualizar” e “avançar”. Feito isso é preciso pesquisar pela palavra palavra “reclusão” e selecionar o serviço em questão. Pode-se acompanhar o pedido no mesmo site.
Por fim, veja a lista de documentos necessários e que podem ser solicitados pelo INSS
Última modificação em 29/07/2022 07:12
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