O trabalhador que deixa de contribuir pode continuar como segurado por mais algum tempo. Depois disso, é preciso voltar a ter contribuições ao INSS para se manter na qualidade de segurado.
A contribuição ao INSS é necessária para manter a qualidade de segurado no Instituto Nacional do Seguro Social. Ao ter recolhimentos mensais, o cidadão tem direito a pagamentos de benefícios quando devidos. Como é o caso de aposentadoria e pensão por morte, bem como auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade.
Há diferentes tipos de segurados do INSS, entre os obrigatórios e facultativos, como: empregado com carteira assinada, trabalhador avulso, empregado doméstico e contribuinte individual.
Sendo assim, o trabalhador que deixa de contribuir pode continuar como segurado por mais algum tempo, o que é chamado de período de graça. Depois disso, é preciso voltar a ter contribuições ao INSS para se manter na qualidade de segurado.
Os prazos do período de graça variam de acordo com o tipo de segurado ou com o benefício que está recebendo. Veja :
No entanto, em alguns casos é possível estender esse o período de graça. O trabalhador formal ou que recebe benefício por incapacidade adquire mais 12 meses caso tenha mais de 120 contribuições ao INSS. Bem como, adquire mais 12 meses, se tiver registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou tenha recebido seguro-desemprego.
Nota-se que após o período de graça, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado. A legislação indica que essa data terá registro no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo do período de graça. Isso porque nesse período, o cidadão pode optar por fazer a contribuição ao INSS como contribuinte individual ou facultativo, e portanto continuar como segurado.
Por fim, após retomar os pagamentos há novos períodos de carência para alguns benefícios. Veja:
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Última modificação em 28/07/2022 16:40
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