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Documentos para aposentadoria: confira a lista completa

Uma documentação incompleta pode resultar em benefício negado, ter que recomeçar o processo ou ganhar um benefício com valor menor do que você tem direito

Os documentos são de suma importância para comprovar a situação e seus direitos. Portanto, não apresentar os documentos na fase administrativa pode comprometer o resultado da concessão da sua aposentadoria.

O benefício negado por falta de documentos é uma ocorrência comum. Só que, caso a sua documentação esteja incompleta, pode resultar em benefício negado, ter que recomeçar o processo ou ganhar um benefício com valor menor do que você tem direito.

 

Novas regras da aposentadoria

A Reforma da Previdência começou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, exigindo idade mínima para se aposentar e estabelece regras de transição.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi a principal alteração. Anterior à Reforma, então, a garantia da aposentadoria acontecia com 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.

Porém, três situações são possíveis. Em suma, pessoas que já completaram os requisitos antes da reforma devem seguir as regras antigas porque já tem o direito adquirido. Aqueles que estavam prestes a preencher os requisitos mas ainda não completaram a idade devem seguir as regras de transição. Logo, os que começaram a contribuir para aprevidência social após a reforma seguem as novas regras.

 

Quais os documentos necessários para a aposentadoria?

Para todos os tipos de aposentadoria que o segurado desejar requerer, algumas documentações deverão ser apresentadas para o INSS. Por certo, independente do tipo de aposentadoria que você tem direito, é necessário levar os documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Carnês de contribuição para quem contribuiu sem vínculo empregatício;
  • Extrato CNIS, emitido no site Meu INSS.

 

Documentos adicionais em casos especiais

Em casos onde a Carteira de Trabalho ou CNIS do segurado estiverem incompletas , será necessário apresentar:

  • Extratos do FGTS;
  • Holetires;
  • Documentos relacionados a salários do período.

Em casos de aposentadoria especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser providenciado. O documento é despachado pelo empregador ou sindicato da categoria, e vai comprovar a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida.

Já os homens, por outro lado, devem providenciar a Certidão de reservista em casos de aposentadoria por idade e por tempo de serviço.

Além disso, se a empresa que trabalhou faliu e há dificuldades em conseguir os documentos, é possível solicitar no Síndico da Massa Falida.

 

Documentos em caso de aposentadoria por invalidez

Neste caso, assim, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício no momento do acidente ou início da doença, acompanhado de documentos que comprovem a invalidez. Por fim, são eles:

  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Declarações médicas;
  • Receituários.

 

Servidor Público

Enfim, o servidor público que trabalhou em outro regime de previdência e quer usar este tempo para a aposentadoria do INSS precisa da Certidão de tempo de contribuição. A solicitação do documento deve ser feita junto ao regime de previdência que a pessoa trabalhou.

 

Como solicitar a aposentadoria?

Desde 2018, o processo de solicitação de aposentadoria por idade pode ser feito pela internet. Assim, o processo pode ser realizado na plataforma do INSS, plataforma onde os segurados tem acesso a serviços previdenciários.

Portanto, para solicitar a aposentadoria basta entrar na plataforma Meu INSS, clicar no serviço “pedir aposentadoria” e preencher as informações conforme solicitado.

Última modificação em 28/07/2022 21:38