Medida é autorizada pela legislação, e a alteração nas regras e elevação da idade considera a expectativa de vida dos brasileiros
Nesta quarta-feira (30), o Ministério da Economia publicou a portaria que aumentou em um ano a idade mínima para a duração do pagamento da pensão por morte aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos federais.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União, na portaria nº 424. Foi assinada pelo titular da pasta, Marcelo Pacheco dos Guaranys, ministro substituto de Paulo Guedes. Portanto, a medida passa a valer no dia 1º de janeiro de 2021, nesta sexta-feira.
Anteriormente válido até completarem 21 anos, a idade mínima passou a ser 22 anos. Da mesma maneira, para que o viúvo ou viúva recebesse a assistência vitalícia, a idade mínima era de 44 anos e passou para 45 anos. A regra, então, vale para mortes que ocorrerem após o pagamento de ao menos 18 contribuições mensais cujo casamento ou união estável tenha ao menos dois anos.
O Ministério da Economia afirmou que o aumento respeitou a lei 13.135, que alterou a regra de pagamento da pensão. Além disso, de acordo com o Agora São Paulo, a legislação permite a elevação da idade, respeitando a expectativa de vida dos brasileiros.
A duração da pensão por morte varia de acordo com o beneficiário e idade do segurado. Para os filhos e irmãos o benefício é válido até que completem 22 anos de idade, exceto em casos de invalidez.
Para cônjuge ou companheiro, portanto, o benefício terá duração de quatro meses se o segurado tiver menos de 18 contribuições ao INSS. Bem como, se o casamento ou união estável tiver começado há menos de dois anos antes do falecimento do trabalhador.
No entanto, se o segurado contar com mais de 18 recolhimentos e mais de dois anos de relacionamento na data do falecimento, o período do benefício varia de acordo com sua idade no dia do óbito. Se o segurado tiver:
A saber, para acompanhar o andamento da solicitação basta clicar em "Agendamentos/Requerimentos” na mesma plataforma. Por fim, alguns documentos são necessários para receber o benefício. São eles a Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, os documentos que comprovem a qualidade de dependente e a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, em caso de morte por acidente de trabalho.
Assim, o INSS pode pedir ainda outros documentos como: procuração ou termo de representação legal, documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, e documentos referentes às relações previdenciárias do trabalhador.
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Última modificação em 28/07/2022 08:09
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