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INSS está aceitando pedido de auxílio-doença só com documentos

Dentre as novas regras está o pedido de “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”, que cancela o agendamento de perícia presencial, sem mudança na data de entrada do requerimento.

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<p">O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou o pagamento de auxílio-doença por incapacidade através de análise documental. As normas dessa medida fazem parte da Portaria nº 1.298, publicada no Diário Oficial da União do dia  17 de maio.

<p">Dentre as novas regras está o pedido de “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”, que cancela o agendamento de perícia presencial, sem mudança na data de entrada do requerimento.

<p">Pelos termos ainda da portaria, o requerimento do benefício não será indeferido sem a prévia realização de perícia médica presencial. Nos casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de avaliação presencial será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia. O segurado terá sete dias, contados da data da comunicação, para agendar a perícia presencial. Caso o agendamento não seja feito, o processo será arquivado sem análise.

<p">O benefício a que o segurado pode ter acesso apenas com a análise documental, sem perícia médica, é o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A nova regra, contudo, vale apenas para os beneficiários que moram em locais onde a agência do INSS não oferece o serviço de perícia médica. E também em locais em que o agendamento de perícia exija tempo de espera superior a 60 dias. Até mesmo quem já tem a perícia marcada e resida nesses locais pode beneficiar-se da nova regra. É preciso cumprir ainda os requisitos para ter direito ao auxílio, como carência e qualidade de segurado.

INSS avisa se procedimento foi aceito

<p">Ao fazer o agendamento da perícia pelo Meu INSS (meuinss.gov.br) ou pelo telefone 135, o segurado será informado, com base no CEP de sua residência, de que o pedido de benefício passará por análise documental, sem a perícia médica presencial. Nesse caso, o atendente indicará que o requerimento deverá  ser feito por análise documental e orientará para que seja pelo Meu INSS, seja pelo aplicativo por celular, seja pelo site gov.br/meuinss.

<p">Deverão ser anexados/apresentados um documento de identificação, o atestado médico, os documentos complementares que comprovem a doença, com indicação da data estimada do início dos sintomas, incluindo exames, laudos e relatório, além de declaração de responsabilidade pelas informações. O atestado deve estar legível, sem rasuras, com identificação, CRM e assinatura do médico e conter informações sobre a doença, preferencialmente com CID.

<p">O segurado tomará conhecimento do resultado da análise por meio do Meu INSS, acessado com login e senha, ou do telefone 135. Se o benefício for indeferido, o beneficiário será orientado a fazer o agendamento para a realização de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”.

Última modificação em 11/10/2023 08:59

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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