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Saiba como fazer simulação de aposentadoria no Meu INSS

A simulação de aposentadoria calcula quanto tempo falta para o segurado se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição.

Com as regras de transição e critérios da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter dificuldades ao estimar o tempo que falta para adquirir o benefício. Mas o órgão oferece um serviço para facilitar essa situação, trata-se da simulação de aposentadoria, que pode ser acessado pelo site ou aplicativo do Meu INSS por qualquer segurado.

Simulador usa dados do INSS

Ao passo que, o cidadão pode alterar e adicionar dados sobre seus vínculos de trabalho e recalcular.

O simulador traz sete tipos de cálculos: dois relacionados à aposentadoria por idade e outros cinco à aposentadoria por tempo de contribuição. Os quais incluem as regras de transição dos benefícios. Além disso, também se demonstra se o segurado já tinha direito à aposentadoria nas regras antigas.

Esse serviço é válido para quem já tinha cadastro no INSS antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 novembro de 2019. Além disso, ele serve apenas como consulta e não como comprovação do direito à aposentadoria, afinal os dados podem ser alterados no momento da simulação.

Dessa forma, o cidadão comprova o seu direito ao benefício após entrar com pedido e ocorrer análise do INSS. o órgão pode pedir documentos de comprovação acerca dos períodos trabalhados.

Como fazer a simulação de aposentadoria?

Então, confira o passo a passo de como fazer a simulação de aposentadoria e como usar esse serviço.

O simulador está disponível na plataforma Meu INSS e pode ser realizado de modo totalmente online. Para casos em que esse sistema estiver indisponível, o segurado pode ligar na Central 135.

O primeiro passo é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e fazer login, com CPF e senha. No caso de primeiro acesso, é preciso fazer cadastro.

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Feito isso, o segurado deve clicar em “Simular aposentadoria”, que está disponivel na tela inicial, logo abaixo de “Serviços em Destaque”.

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Em seguida, será possível conferir a simulação de aposentadoria. Primeira, aparecem os dados de idade, sexo e tempo de contribuição. Logo abaixo, está a simulação em relação a regras anteriores. E depois, a simulação com as regras de transição.

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O serviço indica o valor simulado, informa se o segurado tem ou não direito ao benefício e o período de carência. Bem como, quanto tempo falta para se aposentar por idade e por tempo de contribuição.

Ao clicar no lápis o segurado pode mudar a data de nascimento e também o tempo de contribuição registrados no sistema do INSS. No caso da contribuição, é possível alterar informações sobre vínculos e recolhimentos, bem como excluir e adicionar novos dados.

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Ademais, ao clicar em cada tipo de cálculo o segurado visualiza informações mais detalhadas.

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Ao fim da simulação há a seguinte mensagem: “Algumas informações podem ter sido incluídas ou alteradas durante a simulação. Ao requerer o benefício, o INSS pode solicitar que você apresente documentos para comprovação dos períodos trabalhados/contribuídos”.

O segurado tem ainda a opção de pedir sua aposentadoria e baixar a simulação em PDF.

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Regras de transição

Por fim, confira as regras de transição estabelecidas com a reforma da Previdência, e que constam na simulação de aposentadoria:

  • Idade mínima progressiva: estabelece que até 2031 a idade mínima de 62 anos para mulheres. E em 2027 a idade mínima de 65 anos para homens. Até lá há o aumento de 6 meses a cada ano.
  • Regra de transição da aposentadoria por idade: regra válida apenas para as mulheres. Antes da reforma, o tempo mínimo para se aposentar por idade era de 60 anos. A partir de então ele subirá 6 meses a cada ano até chegar em 62 anos, em 2023.
  • Sistema de pontos: essa regra estabelece a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado. A mulher deve ter ao menos 30 anos de contribuição e o homem, 35. Anualmente, a pontuação sobe 1 ponto até que se chegue a 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
  • Pedágio de 50%: nessa regra é preciso cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando a reforma da Previdência entrou em vigor.
  • Pedágio de 100%: nessa regra cobra-se um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas.

 

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Última modificação em 27/07/2022 11:58

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