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Segurada em gestação de risco tem direito a benefício do INSS

Decisão a favor foi dada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em resposta a recurso do INSS

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A gestação considerada de alto risco dá direito à segurada de receber o auxílio por incapacidade temporária, ainda que não tenha cumprido o tempo de carência de 12 meses exigido nessa situação, desde que amparada em recomendação médica de afastamento por mais de 15 dias consecutivos.

A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em resposta ao recurso do INSS que recorreu da análise da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. A 4ª Turma entendeu que a gestação de alto risco pode ser incluída na categoria de doenças que dão direito à concessão do benefício.

Pelas regras em vigor, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária exigem o cumprimento de um período de carência de 12 contribuições mensais, contados da data de filiação do segurado à Previdência Social.

O período de carência, para o pedido desse tipo de benefício, poderá ser reduzido à metade, ou seja, seis meses, nos casos em que o trabalhador fica desempregado ou doente ou, ao deixar de contribuir com a Previdência Social por longo período, perde a qualidade de segurado.

Para evitar a perda de direito ao pedido de auxílio, o trabalhador nessa condição pode regularizar sua situação recolhendo metade das contribuições exigidas para a concessão do benefício.

Exceções da lei foram consideradas na gestação de risco

A legislação prevê ainda exceções e flexibiliza as regras para o pedido do auxílio em situações de doenças mais graves, que dispensam o cumprimento de carência para a concessão. Enfermidades como tuberculose ativa, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, alienação mental, esclerose múltipla, dentre outras.

Foi com base nessa permissão legal prevista em lei que a 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul entendeu que a gestação de alto risco pode ser incluída entre as situações de doença que possibilitam a concessão do auxílio por incapacidade temporária, sem que a trabalhadora tenha cumprido o período de carência.

Diante dessa decisão, o INSS recorreu à TNU, cujo ministro presidente, Ricardo Villas Boas Cueva, entende que a lista de doenças não é taxativa. Diante da impossibilidade de incluir nessa lista todas as doenças consideradas graves e seguindo a linha de raciocínio de que a concessão do salário-maternidade independe de carência, a TNU entendeu que “a gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias seguidos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade”.

Última modificação em 25/07/2022 14:50

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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