Estabelecido em R$ 51,27 por filho, o valor representa uma diferença de R$ 2,65 em relação ao valor do benefício em 2020
Nesta quarta-feira (13), o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a portaria SEPRT/ME Nº 477/2021, que reajusta os valores do salário-família para 2021. Dessa maneira, o valor do benefício será de R$ 51,27 por filho. A portaria, portanto, dispõe sobre o reajuste de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.
Para 2021, o valor salário-família do INSS para empregados de baixa renda deve sofrer reajuste. Segundo a portaria, aqueles que recebem até R$ 1.503,25 devem receber R$ 51,27 por filho. O valor representa, assim, uma diferença de R$ 2,65 em relação ao valor do benefício em 2020.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Dessa forma, a cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
O salário-família é uma quantia destinada a trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos ou inválidos. Em suma, trata-se de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, tem direito ao benefício:
Quem tem carteira assinada precisa solicitar o benefício diretamente ao empregador. No caso dos trabalhos avulsos, é necessário requerer ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Ademais, se esses empregados já receberem outro benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, deverão pedir o salário-família no INSS. Para onde devem se direcionar também os aposentados que se enquadrem nas regras. O que pode ser feito pela internet. Nesse sentido, a orientação é:
Feito o cadastro é possível acompanhar o andamento no mesmo portal. Por fim, é necessário renovar o benefício. Apresentando todos os anos, no mês de novembro, a carteira de vacinação dos filhos de até seis anos. Bem como a frequência escolar dos dependentes de sete a 14 anos, a cada seis meses, em maio e novembro. O dinheiro pode ser suspenso por falta de renovação. Assim, haverá o pagamento após a regularização da situação.
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Última modificação em 27/07/2022 17:01
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