Economia

Lei para gestante na pandemia continua valendo em 2021?

Atualmente as trabalhadoras gestantes estão amparadas pela lei 14.151que estabelece o regime de teletrabalho

Durante a pandemia, as trabalhadoras estão amparadas pela lei gestante 2021, mas uma dúvida comum é sobre a necessidade de retornar ao ambiente de trabalho, devido ao fim do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). 

O governo federal ainda não anunciou nenhuma prorrogação ou nova edição do programa, diante disso, veja a seguir 7 orientações sobre como fica o afastamento das gestantes com o fim do programa BEm.

Quem está grávida pode trabalhar na pandemia?

As funcionárias gestantes podem trabalhar durante a pandemia, desde que seja de forma remota. Essa determinação está prevista pela Lei 14.151. Sendo assim, mesmo com o fim do programa emergencial que terminou no dia 25, as grávidas que assinaram acordos de suspensão de contratos neste ano, devem continuar trabalhando na modalidade home office.

A lei gestante 2021 que foi estabelecida em maio deste ano, determina o afastamento das empregadas do ambiente de trabalho presencial, enquanto durar a pandemia. Assim, a empresa pode oferecer equipamentos tecnológicos para a prestação de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, além de garantir a remuneração sem qualquer desconto. 

Mas no caso daquelas que exercem funções que não permitem o seu desenvolvimento à distância, a orientação também é continuar afastada do trabalho presencial. 

Grávida que já vacinou pode trabalhar de forma presencial?

Ainda há uma preocupação com o índice elevado de mortalidade por covid-19 entre grávidas e puérperas, sendo assim, as gestantes que já se vacinaram com as duas doses do imunizante contra a doença também devem continuar afastadas.

Isso é necessário, pois, existe o risco de contaminação durante o retorno ao trabalho por parte das gestantes. Vale ressaltar que a lei gestantes 2021, não faz nenhuma distinção de colaboradoras vacinadas.

Se eu não voltar ao trabalho presencial, como fica minha remuneração?

A empresa deve arcar com o pagamento do salário normalmente, inclusive continuar pagando o vale-alimentação. A exceção é o pagamento do vale-transporte, que está condicionado ao deslocamento para a empresa. Além disso, o empregador não pode fazer descontos ou a redução do salário da gestante afastada durante a pandemia.

Mas o pagamento da remuneração quando ocorre o afastamento da colaboradora que está impossibilitada de desenvolver seu trabalho de forma remota, tem divido opiniões. Os empregadores afirmam que não tem conseguido arcar com os encargos, neste sentido, as empresas tem acionado a Justiça, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o pagamento do salário-maternidade às colaboradoras durante a pandemia.

Julgados recentes da Justiça Federal de São Paulo (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiram que o INSS deve arcar com o salário de gestantes afastada e que não pode realizar seu trabalho de forma remota.

A empresa pode suspender o meu contrato de trabalho?

Como não foi feita a prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, as empresas não podem mais suspender o contrato das gestantes. Além disso, não há nenhuma outra lei que ampare essa decisão da empresa.

Desta forma, as trabalhadoras grávidas não podem sofrer prejuízos, seja na remuneração ou com a suspensão do contrato de trabalho devido à ausência do trabalho presencial. Vale lembrar que mesmo estando afastada, esse período contabiliza como tempo à disposição da empresa. 

Sendo assim, existem alternativas para o empregador, que pode adotar uma das alternativas estabelecidas pela MP nº 1.046/21, que flexibilizou as regras trabalhistas. Neste caso, é possível conceder férias antecipadas, que poderá ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.

Além disso, também é possível antecipar feriados  podendo ser federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, ou utilizar o banco de horas. 

Estou grávida, posso ser demitida na pandemia?

As empresas não podem demitir as gestantes, que possuem estabilidade provisória garantida por lei desde a confirmação da gravidez. Além disso, é importante ressaltar que a MP nº 1.045 também estabelece à empregada um período de estabilidade provisória, a partir do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho. Essa estabilidade equivale ao mesmo período de tempo em que foi firmado o acordo através do BEm.

Mas esse período somente se inicia após o fim da estabilidade da gestante, que é um direito garantido por lei. Assim, a empresa deve cumprir com o afastamento da gestante pelo prazo de 120 dias após o parto, que é conhecido como licença-maternidade. Neste caso, a remuneração é paga pelo INSS. 

Além disso, se a empresa participar do programa “Empresa Cidadã”, a estabilidade pode ser prorrogada por mais 60 dias. Após o cumprimento desses períodos é que começará a estabilidade provisória garantida pelo BEm para aquelas trabalhadoras que aderiram ao acordo. 

O que acontece se a empresa me demitir?

Como vimos, as trabalhadoras gestantes possuem dois tipos de estabilidade. Uma adquirida pela legislação trabalhista e outra pela lei para gestantes na pandemia 2021. Então, as empresas que decidirem fazer a demissão dessas colaboradoras sem justa causa terão algumas consequências. 

Dentre elas, está o pagamento das verbas rescisórias e multas, além da indenização que é calculada de acordo com o tipo de acordo que foi firmado com a colaboradora. No caso da suspensão do contrato de trabalho, por exemplo, a indenização será referente ao valor total dos salários que lhe seriam pagos, ou seja, têm direito a receber 100%. 

E se a empresa descumprir a lei gestante 2021?

Caso o empregador solicite o retorno da trabalhadora grávida e não ofereça o trabalho remoto, é necessário recorrer à Justiça do trabalho. O mesmo vale quando acontecer qualquer tipo de punição diante da permanência da gestante em seu domicílio. 

A trabalhadora gestante que for obrigada a trabalhar durante a pandemia e contrair a covid-19 durante o exercício de sua função também deve recorrer à Justiça. 

Última modificação em 22/07/2022 17:13

Ver Comentários

  • Tudo voltando a funcionar .muitas pessoas vacinadas.estou gravida ,quero voltar a trabalhar .senhor presidente suspende está lei.pois estamos sendo prejudicadas.

  • Essa lei veio para sermos ainda mais discriminadas numa seleção pra trabalho , onde as empresas com certeza irá recrutar um número maior de homens . As grávidas de home office continuam com sua vida normal , vão ao supermercado , ao médico , em festas ... mas trabalhar nao pode ??

  • Estou adiando minha gravidez devido essa lei, já vacinei as duas doses da vacina. Por favor chega de home office para gestantes.

  • Enquanto vocês reclamando que estão em casa, eu tô trabalhando normalmente grávida e ainda contrair o COVID.
    Devido a funcionários irresponsáveis que vivem saindo contraíram COVID e acabei pegando deles.

    • Pois é!!! Realmente não está fácil mais fica pior se contrair covid meu patrão não me afastou e nem toca no assunto tenho
      Muito medo de contrair minha saúde vem antes pois na minha família teve caso e foi muito triste meu tio forte saudável graças a Deus tá curado mais se pra ele foi difícil imagina para nós gravida que desespero que me dá 😪

  • Esse presidente suspende o BeM mas não suspende essa lei. Nem se importa com as vidas até debocha por conta desse vírus. Precisamos trabalhar, já estamos vacinadas!! Temos um filho à caminho e vontade de trabalhar, suspenda essa lei!!

  • Essa lei, veio para nos abençoar e nos resguardar... Temos bebê a caminho mamães, vamos pensar na nossa saúde e na saúde deles ... Imagina a essa altura alguma de nós ficarmos doente. A vacina não é 100% confiável. Dinheiro não compra saúde, e temos uma lei que nos apara no momento. Alem de todo o perigo do trabalho temos o perigo de condução cheias e desfavorável. Pelo amor de Deus... Vamos pensar no coletivo.

  • Graças a Deus ainda existe mulheres decentes e conscientes nesse país. Parabéns janaina pela sua opinião. Acho que direito é pra ser usado ,se gestante é pra ficar afastada do trabalho presencial, cumpra se e ponto.

  • Muitas empresas não contratam mais mulheres por causa dessas leis que prejudicam as empresas arcando com todas as despesas . Dessa forma acho que o estado também tem que ter sua parcela de participação para o afastamento dessas trabalhadoras.

  • Vocês que não tem amor ao filho de vocês, deveriam pensar melhor porque vocês estão em casa estão recebendo auxílio estão recebendo dinheiro, é pouco mas dá para poder continuar vivendo e dá para poder se alimentar... porque eu estou trabalhando, estou grávida de 6 semanas no meio de gente que vai para paredão vai para festas que não se cuida onde eu trabalho ninguém usa mais cara são mais de 20 pessoas então falei só por você porque tem outras gestantes também que precisam ficar em casa ou que tem gravidez de risco entendeu. E vocês ficam nessa palhaçada de ficar falando essas coisas. Estou querendo voltar para casa ficar em casa para cuidar do meu filho de mim da minha saúde pela saúde do meu filho. Ficam reclamando de barriga cheia e quando chegar na hora lá querem ficar em casa, querendo voltar para casa, querendo fazer a zoação de que precisa ficar em casa que a lei deveria ser melhor para gestante, que a gente deveria ficar em casa.
    Se valorizem e se cuidem.

  • Eu estou de 3 meses, e não fui afastada ainda do trabalho, conversei com minha médica ela disse que é direito meu ser afastada, porém a firma afastou várias gestante mais eu e mais 2 não, e disse se a gente quer se afastada que a gente tinha que pedir, está certo isso ? Ela me fez uma carta de declaração dizendo que estou gestante. Para pedir o afastamento mais não sei como falar com eles

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