A licença remunerada do INSS acontece quando o trabalhador é afastado de maneira temporária e tem direito a benefícios previdenciários.
A licença remunerada do INSS é o afastamento do trabalhador, de forma temporária, com auxílio previdenciário. Contudo, existem outros tipos de afastamento que são obrigações trabalhistas, previstas pela CLT, com pagamento da empresa em que o funcionário exerce atividade.
Em suma, a licença remunerada é a manutenção do pagamento salarial do trabalhador sem o vale-transporte, que pode ser adotada em atividades do tipo home office. Porém, a concessão da licença ocorre por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, a negociação não acontece entre empregado e empregador de forma individual.
A licença-maternidade é para a gestante que está em período prévia ao nascimento do filho. Mas também, em casos de adoção, nascimento de natimorto e abortos espontâneos. Sendo assim, a mulher tem afastamento do trabalho por 120 dias, com remuneração do INSS.
Dessa forma, a mulher recebe o mesmo valor do salário de contratação, sendo assim, o salário-maternidade. A duração da licença remunerado do INSS é de seis meses.
Além disso, famílias monoparentais ou de pais homoafetivos podem solicitar o benefício em casos de adoção.
Por fim, para ter direito a licença remunerada do INSS, a empresa deve fazer parte do Programa Empresa Cidadã.
A licença-paternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal, desde 1988. Antes disso, o novo pai tinha a possibilidade de faltar apenas um dia, conforme constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a oferecer esse benefício, de acordo com a Organização Mundial do Trabalho (OIT). Isso aconteceu em 1943, com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que instituiu um dia de folga na semana da chegada do filho, sem desconto no salário.
A licença para pais é de cinco dias, mas em alguns casos pode ser estendida a 20 dias.
Vale lembrar que, assim como a licença-maternidade, para obter a licença para pais de recém-nascidos ou adotados, a empresa deve ser integrante do Programa Empresa Cidadã.
A licença médica é quando há diagnóstico de doenças que resultem no afastamento temporário do trabalhador. Sendo assim, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, em que o funcionário deve apresentar atestado médico como justificativa.
Depois desse período, o afastamento torna-se licença remunerada pelo INSS, como por exemplo nos casos de cobertura do auxílio-doença ou auxílio-acidente. Sendo assim, garantem estabilidade no emprego e remuneração mensal como benefício previdenciário.
A CLT ainda prevê outros tipos de licenças remuneradas. Contudo, por ser afastamento de menos de uma semana, em média entre um ou dois dias, tais licenças podem ter negociação direta com a empresa, desde que tenha apresentação de comprovante. Além disso, não possuem caráter previdenciário assim como as mencionadas anteriormente.
Sendo assim, as licenças remuneradas da CLT são:
A diferença entre licença remunerada e a licença não remunerada é que a primeira necessita de algum comprovante para o afastamento, ou seja, uma justificativa prévia. Além disso, não há alterações no valor do salário, com pagamento mensal da empresa ou do INSS, a depender da ocasião.
Já no segundo caso, o da licença não remunerada, ocorre quando o trabalhador se afasta de forma temporária sem desligamento da empresa. Sendo assim, nesta situação, o empregador pode ou não aceitar a solicitação do empregado. Também, tem previsão no art. 476 da CLT.
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Última modificação em 28/07/2022 13:44
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