Mãe solteira recebe 6 parcela do auxílio emergencial a partir de sexta

A 6 parcela do auxílio emergencial para mãe solteira será paga a partir do dia 18 de setembro, sexta-feira. A data de pagamento é para as mulheres que recebem o Bolsa Família, além dos demais beneficiários do programa.

Calendário da 6 parcela do auxílio emergencial para mãe solteira

Para beneficiários do Bolsa Família, a sexta parcela do auxílio emergencial é liberada e já pode ser movimentada, inclusive sacada, a partir do cronograma. Diferentemente dos demais públicos que têm dias separados de liberação de depósito e de saque.

O calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial para mãe solteira segue o número final do NIS (Número de Identificação Social). Veja:

NIS terminado em: 1 – 17/09
NIS terminado em: 2 – 20/09
NIS terminado em: 3 – 21/09
NIS terminado em: 4 – 22/09
NIS terminado em: 5 – 23/09
NIS terminado em: 6 – 24/09
NIS terminado em: 7 – 27/09
NIS terminado em: 8 – 29/09
NIS terminado em: 9 – 29/09
NIS terminado em: 0 – 30/09

Calendário da 6 parcela para o público em geral – quando será liberado?

público em geral são aqueles beneficiários que não recebem o Bolsa Família, mas têm direito ao auxílio emergencial, como desempregados e autônomos. Veja a 5 parcela do auxílio emergencial mãe solteira:

Nascidos em janeiro – 6ª parcela – 21/09

Nascidos em fevereiro – 6ª parcela – 22/09

Nascidos em março – 6 parcela - 23/9

Nascidos em abril – 6ª parcela – 24/09

Nascidos em maio – 6ª parcela – 25/09

Nascidos em junho – 6ª parcela – 26/09

Nascidos em julho – 6ª parcela – 28/09

Nascidos em agosto – 6ª parcela – 29/09

Nascidos em setembro – 6ª parcela do auxílio emergencial mãe solteira – 30/09

Nascidos em outubro – 6ª parcela – 1º/10

Nascidos em novembro – 6ª parcela – 2/10

Nascidos em dezembro – 6ª parcela – 3/10

 

Quem recebe auxílio emergencial 2021?

Para receber o auxílio emergencial, o beneficiário tem que ter mais de 18 anos, com exceção de mães adolescentes, não ter carteira assinada nem receber nenhum benefício previdenciário.

Também precisa ter tido rendimento abaixo de R$ 28.559,70 referente ao ano de 2019. O beneficiário não pode ter patrimônio superior a R$ 300 mil.

Ficam excluídos também quem tenha CPF vinculado à pensão por morte, seja estagiário, residente médico ou multiprofissional ou ainda receba bolsas de estudo dos governos municipal, estadual ou federal.

Qual o valor da 5ª parcela do auxílio emergencial para mãe solteira

Neste ano, o auxílio emergencial vem sendo pago desde abril. Inicialmente eram apenas quatro parcelas, no entanto o Governo Federal prorrogou o benefício até o mês de outubro.

Os valores não foram alterados para a extensão, portanto, o pagamento mais alto continua sendo destinado para as mães solteiras, que recebem R$ 375,00 por mês até outubro.

Com a prorrogação, o Governo Federal vai pagar mais três parcelas, totalizando sete parcelas do auxílio emergencial.

A faixa de auxílio segue variando conforme a composição familiar, e vai de R$ 150, R$ 250 e R$ 375.

Veja:

Pessoas que moram sozinhas recebem parcelas de R$ 150;
Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres recebem parcelas de R$ 250;
Mulheres provedoras de família monoparental (mães solteira) recebem parcelas de R$ 375.

Quando termina o auxílio emergencial 2021?

A previsão é de que o auxílio emergencial 2021 seja pago até o mês de outubro, já contando com a prorrogação. Criado em 2020 para socorrer financeiramente as famílias mais afetadas economicamente pela pandemia, benefício se estendeu para este ano.

Em 2021, o auxílio emergencial seria pago de abril a julho, no entanto, depois de uma nova de casos de covid assolar o País e o calendário de vacinação “patinar”, o Governo Federal resolveu por bem prorrogar o benefício.

Até outubro, o Ministério da Economia estima que toda a população adulta e economicamente ativa do País já esteja vacinada, e assim possa voltar às atividades.

Quem tem direito a 6ª parcela do auxílio emergencial?

Podem receber o auxílio emergencial os trabalhadores informais, MEI’s (Microempreendedores Individuais), autônomos e desempregados.

Mas, de acordo com o Decreto 10.740, para ter direito ao pagamento das parcelas estabelecidas pela prorrogação do auxílio emergencial 2021, é preciso se manter elegível.

Para isso, se deve cumprir os requisitos estabelecidos pela Medida Provisória 1.039/21.

Veja abaixo os principais:

ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
não morar no exterior;
não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada;
Vale ressaltar que também tem direito de receber o benefício, as pessoas que fazem parte do Bolsa Família. Isso ocorre quando o valor do auxílio emergencial é considerado mais vantajoso que o recurso recebido pelo programa.

Assim, o Bolsa Família é bloqueado durante o pagamento da extensão, não sendo possível acumular os dois benefícios.

Veja tudo sobre auxílio emergencial

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1 comentário
  1. Avatar de elizangela alves

    Em vez de ficar pagando axilio pras pessoas porque não paga o piso das pessoas que precisa sair do sufoco tem pessoas que precisa desse dinheiro em quando o governo fica pagando axilio pras pessoas que as vezes usa o dinheiro até pra droga

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