É possível cancelar o CNPJ do MEI acessando o Portal Empreendedor, que está integrado ao portal Gov.br.
Para o microempreendedor individual (MEI) que deixou de realizar suas atividades como autônomo ou que deseja fechar o seu negócio, é possível fazer a baixa do CNPJ de maneira online e gratuita. Nota-se ainda, que ao cancelar a inscrição MEI, também ocorre o cancelamento de licenças e alvarás concedidos.
A baixa pode ser feita pelo Portal Empreendedor, e o empresário deve ficar atento a pendências de suas obrigações na categoria.
Então, é possível cancelar o CNPJ do MEI acessando o Portal Empreendedor, que está integrado ao portal Gov.br. Veja o passo a passo:
A etapa para preenchimento do formulário de solicitação de baixa deve durar de um a três minutos. Ademais, depois desse passo a passo, é preciso ainda quitar débitos da categoria e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional - Situação Especial.
Mesmo depois de cancelar o MEI, o microempreendedor deve pagar as suas pendências com as atividades. Para verificar se há ou não débitos, a orientação é acessar o site da Receita Federal, na seção de PGMEI e informar o número do CNPJ.
No menu de “Consulta Extrato/Pendências”, será possível verificar os extratos dos pagamentos mensais feitos através da guia DAS, bem como pendências relativas à entrega da declaração anual e ao atraso no recolhimento de parcelamento.
O microempreendedor deve pagar todos os meses uma contribuição mensal. Trata-se da guia DAS que une os tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e/ou Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Essa guia deve ser paga até o dia 20 de cada mês enquanto o CNPJ do MEI estiver ativo. Em casos de atraso, o empreendedor deve arcar com multa e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso, ficando limitada a 20%. Ao passo que, os juros são calculados de acordo com a taxa Selic e de 1% relativo ao mês em que o pagamento for realizado. Depois de cancelar o MEI, essas dívidas podem ser lançadas ao CPF do empreendedor.
Após cancelar a inscrição MEI, é preciso ainda fazer a DASN-SIMEI Situação Especial (extinção), que equivale a informações de faturamento do período do ano em houve a baixa do CNPJ do MEI. Sendo assim, se o cancelamento foi feito em 2020, a declaração deve ser ao período de atividade neste ano, sendo entregue no ano de 2021.
Veja os prazos para entrega:
O processo de cancelar a inscrição MEI é permanente e não pode ser revertido. Ou seja, o empreendedor não consegue recuperar o CNPJ cancelado. No entanto, caso haja interesse em abrir um novo cadastro como microempreendedor individual, o processo continua gratuito como o da primeira vez. Basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Quero ser MEI”, depois em “Formalize-se” e preencher os dados solicitados.
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Última modificação em 27/07/2022 15:29
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