Não tenho condições de devolver o auxílio emergencial, o que fazer?

Pelo menos 627 mil pessoas receberam uma notificação na última semana para devolver voluntariamente o benefício

Quem recebeu o auxílio emergencial de forma indevida, está sendo notificado para devolver o dinheiro voluntariamente. No entanto, muitas pessoas querem saber o que fazer se não tenho condições de devolver o auxílio emergencial. É importante ressaltar que, além de regularizar a situação, a devolução da quantia recebida também evita problemas futuramente. 

Quem vai precisar devolver o auxílio emergencial em 2021?

O Ministério da Cidadania iniciou o mês de outubro enviando a notificação para 627 mil pessoas. As mensagens de SMS foram enviadas através dos números 28041 ou 28042, para os cidadãos que geraram o documento de arrecadação de receitas federais (DARF), após terem feito a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas que ainda não fizeram o pagamento.

Neste grupo estão as pessoas que não se enquadraram nos critérios de elegibilidade do programa e mesmo assim receberam o dinheiro. Portanto, precisam devolver o auxílio emergencial os trabalhadores que possuem indicativo de recebimento de outro benefício pago pelo governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). 

Além disso, as pessoas que possuíam vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, assim como os cidadãos que possuíam renda incompatível com o recebimento do benefício. O limite de renda permitido para participar do programa é de R$ 550 por pessoa e renda mensal familiar de até R$ 3.300.  Também precisa devolver o dinheiro do auxílio emergencial, quem recebeu o pagamento nas seguintes condições:

  • Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem possuía fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil;
  • Quem tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;
  • Quem não movimentou o Auxílio Emergencial que foi depositado na conta poupança social digital em 2020;

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O que fazer se não tenho condições de devolver o auxílio?

Se você recebeu a notificação do Ministério da Cidadania precisa fazer a devolução o quanto antes, para evitar transtornos. Mas é importante ressaltar que o cidadão que recebeu o auxílio emergencial de forma indevida, não tem a opção de fazer o pagamento do valor total de forma parcelada. 

Sendo assim, para aqueles que não tem condições de devolver o auxílio emergencial, uma opção é conferir quantas parcelas devem ser pagas. Aqueles que não possuem DARF em aberto, devem fazer essa consulta através do www.gov.br/cidadania/pt-br.

Por hora, a plataforma está fora do ar, mas a previsão é de que retorne até sábado, dia 9. Sendo assim, bastará informar seu CPF para fazer a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Devolucao do auxilio emergencial 2

Como não é possível fazer o parcelamento, você pode quitar o total recebido por parcela, ou seja, para cada parcela que tenha sido depositada em sua conta poupança social digital, você deverá gerar uma guia para fazer o pagamento.  Esse valor pode ser referente à R$ 600 ou R$ 1200 (no caso de mulheres chefes de família), que tenha sido recebido durante 2020. 

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Como o Ministério da Cidadania ainda não definiu um prazo para quitar o valor total, os cidadãos podem se organizar financeiramente para pagar uma parcela de cada vez. Mas é importante ressaltar que aqueles que informaram ter recebido o auxílio emergencial através da declaração do Imposto de Renda, devem fazer o pagamento em cota única. 

Isso é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser emitido pela plataforma aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao

O que acontece se não devolver o auxílio emergencial?

Para quem está em dúvida sobre o pagamento, pois não tenho condições de devolver o auxílio emergencial saiba que podem ser enfrentados alguns transtornos. Se você ainda está recebendo o auxílio emergencial, uma das consequências de não fazer a devolução do período necessário é o cancelamento do benefício. 

Mas é importante ressaltar que as pessoas que estão pensando em não devolver o auxílio emergencial também podem enfrentar outros transtornos mais sérios, pois ficarão com pendências junto à Receita Federal. Sendo assim, o cidadão será inscrito em dívida ativa da União, o que resultará no pagamento de juros e multas. 

Isso também traz outros problemas, como o impedimento de se candidatar em chamadas públicas, conseguir linhas de crédito, como empréstimos e financiamentos. Vale lembrar que as pessoas que não restituírem o valor aos cofres públicos também precisarão prestar contas através da declaração do Imposto de Renda que deverá ser apresentada em 2022 para a Receita Federal. Em certas situações, também poderá haver investigações sobre o motivo da não devolução do auxílio.

Como contestar para não devolver o auxílio emergencial?

As pessoas que não receberam o auxílio emergencial, mas mesmo assim estão sendo notificadas para devolver o recurso podem recorrer ao Ministério da Cidadania. Para isso, a orientação é preciso fazer uma denuncia através do site gov.br/auxilio. 

Na plataforma, procure pelo “formulário eletrônico” e você será redirecionado para a “Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação”.  Depois, basta informar a cobrança indevida. Outra opção é informar o ocorrido através do telefone 121 ou ir até a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar que seja feita uma verificação do valor que está sendo cobrado. 

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