Economia

Nova tabela atualiza valores do seguro-desemprego 2022

O reajuste vale tanto para as novas solicitações, quanto para os benefícios que já estão sendo pagos desde o ano passado

Os trabalhadores que precisarem recorrer ao seguro-desemprego receberão um valor maior neste ano. Mas para calcular esse benefício é necessário utilizar a tabela do seguro-desemprego 2022, que foi atualizada nesta semana pelo Ministério do Trabalho e Previdência. 

Nela constam os novos percentuais que definem os valores a serem pagos aos trabalhadores, considerando a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021 que chegou a 10,16%. 

Valores atualizados do seguro desemprego 2022

O seguro-desemprego garante neste ano o pagamento de, no mínimo, R$ 1.212,00 ao trabalhador que for demitido sem justa causa. Portanto, quem recebe essa quantia mensal pode contar com o aumento de R$ 112 em comparação ao seguro que foi pago em 2021. 

O teto do seguro-desemprego 2022 também mudou: neste caso o aumento é de R$ 194,24 o que fez com que o valor máximo do benefício passe a ser R$ 2.106,08. É importante ressaltar que esse reajuste estabelecido pela nova tabela do seguro-desemprego 2022, não fica reservado apenas para as novas solicitações. Assim, quem já está recebendo seguro-desemprego desde o ano passado terá o pagamento atualizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Além disso, está garantido o pagamento de um salário-mínimo reajustado por parcela aos cidadãos que atuam como empregado doméstico e pescador artesanal. O mesmo valor é concedido ao trabalhador que for resgatado após ter sido submetido à serviços realizados em condição análoga à de escravo. 

Cálculo do Seguro Desemprego 2022 pela nova tabela

O pagamento do seguro-desemprego varia para cada trabalhador, pois é calculado de acordo com a média salarial das três últimas remunerações que foram recebidas e aos percentuais que devem ser aplicados para cada uma das faixas salariais.

Essa informação constam na nova tabela do seguro-desemprego 2022, que foi disponibilizada aos trabalhadores nesta semana. Segundo a atualização, quem recebe quantias mensais de até R$1.858,17 deve multiplicar o salário médio por 0,8 (80% ). Por sua vez, aqueles que possuem pagamentos que ultrapassam esse valor precisa fazer o cálculo da seguinte forma: 

  1. quem recebe quantias mensais de R$1.858,18 até R$3.097,26: o valor que exceder a R$1.858,18 deve ser multiplicado por 0,5 e o resultado precisa ser somado à R$1.486,53;
  2. quem recebe valores mensais que ficam acima de R$3.097,26: terão o direito ao seguro-desemprego no valor de 2.106,08;

Esse cálculo é realizado pelo atendente das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, no ato da solicitação do seguro-desemprego.

Foto: reprodução/agência brasil

O valor a ser pago de acordo com a tabela do seguro-desemprego 2022 também é disponibilizada através do Portal Emprega Brasil, que deve ser acessado pelo endereço empregabrasil.mte.gov.br. Para isso, clique em “cadastrar” e informar dados pessoais como CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento.

Depois, responsa à um questionário sobre seu histórico laboral, registre uma senha e acesse à todas as informações sobre o benefício. Além disso, a tabela do seguro-desemprego 2022 também pode ser conferida pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Nesta plataforma também é necessário fazer o cadastro.

Quanto tempo de trabalho para receber seguro-desemprego 2022?

Além de calcular o pagamento conforme determina a nova tabela do seguro-desemprego 2022, também é preciso levar em consideração a quantidade de parcelas que podem ser liberadas para o trabalhador. Isso define o valor total do benefício que pode ser recebido em 2022, visto que é possível receber de três a cinco parcelas.

A liberação de cada uma delas depende do tempo de trabalho ou quantas solicitações do seguro-desemprego já foram realizadas pelo trabalhador, visto que existe a seguinte regra para a liberação das parcelas: 

1ª solicitação do seguro-desemprego: é necessário ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses antes da dispensa. Neste caso, serão liberadas quatro parcelas para quem tiver trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses. Para receber as cinco parcelas é necessário ter, no mínimo, 24 meses de trabalho nos últimos 36 meses. 

2ª solicitação do benefício: para solicitar o benefício pela segunda vez, é necessário ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Serão liberadas três parcelas para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses ou quatro para aqueles que realizaram atividades profissionais com carteira assinada no período de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses. Quem deseja receber cinco parcelas deve verificar se possui, no mínimo, 24 meses de trabalho nos últimos 36 meses. 

3ª solicitação do seguro-desemprego: para receber o benefício pela terceira vez ou mais, saiba que é preciso ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Para esses trabalhadores, o pagamento se dará conforme as seguintes parcelas:

3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para o empregado doméstico e o trabalhador resgatado é concedido o pagamento de, no máximo, três parcelas. 

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Última modificação em 20/07/2022 00:40

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