Economia

Pagamento do MEI 2021: saiba como parcelar suas dívidas até 30/09

Por causa das dificuldades causadas pela pandemia, essa cobrança não abrangerá o MEI que possui dívidas recentes

O MEI têm até o dia 30 de setembro para quitar seus débitos em atraso. Isso porque o prazo para o pagamento do MEI 2021 foi prorrogado. Com isso, os empreendedores podem optar pelo parcelamento ou pagar o valor total à vista.

Fazendo a regularização, o MEI evita ser incluído na Dívida Ativa da União ficando sujeito à cobrança judicial a partir de outubro. Então, veja a seguir como fazer o pagamento em 2021.

Pagamento do MEI 2021 foi prorrogado, quem deve fazer?

Existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, sendo assim, todos que possuem valores em atraso devem fazer o pagamento do MEI 2021. No entanto, aqueles que possuem débitos relativos à 2016 devem dar prioridade na regularização.

Nesse grupo, estão cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais que possuem dívidas declaradas através da DASN (Declaração Anual do MEI) que foi apresentada em 2017. Segundo a Receita Federal, esses empreendedores poderão ter seus débitos enviados para a dívida ativa da União a partir de 1º de outubro.

Como verificar as dívidas do MEI?

O primeiro passo para fazer a regularização do MEI é saber o que está sendo cobrado pela Receita Federal. Então, faça a consulta através do programa PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).

Para isso, utilize um certificado digital ou código de acesso, que pode ser gerado na mesma plataforma a partir do CNPJ do MEI. Depois de acessar, escolha a opção “Consulta Extrato/Pendências” e clique em “Consulta Pendências no Simei” para saber o que é preciso pagar.

Como gerar boleto do MEI para pagamento?

O MEI que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode fazer o pagamento à vista através da emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Essa guia pode ser emitida através do portal do Simples Nacional, para isso tenha em mãos o código de acesso ou certificado digital que emitimos anteriormente. Depois, siga os seguintes passos:

  • escolha a opção PGDAS;
  • informe seu certificado digital ou seu código de acesso;
  • clique em “Emitir Guia de Pagamento DAS” e selecione o ano desejado;

Assim, a guia DAS aparecerá na tela e você poderá salvá-lo, imprimi-lo e/ou copiar o código de barras para pagamento.

Como pagar MEI parcelado?

Outra opção para regularizar as dívidas é fazer o pagamento parcelado, o que também pode ajudar o MEI a organizar as finanças. Assim, basta escolher a modalidade convencional que disponibiliza o parcelamento da dívida em até 60 (sessenta) vezes.

Não é possível escolher o número de parcelas, visto que o próprio sistema define como será o parcelamento de acordo com o valor total da dívida. A parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Sendo assim, para ficar em dia com suas obrigações, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional, e seguir o passo a passo:

  • clique no menu “Simei";
  • escolha a opção "Serviços";
  • clique em "Parcelamento”,
  • escolha o “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;

Também é possível aderir ao parcelamento através do portal e-CAC. Neste caso, o acesso é feito através do site da Receita Federal. Sendo assim, procure pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Depois, o contribuinte deve conferir os débitos listados, e, em caso de divergência, procurar a unidade da Receita Federal mais próxima.

O que acontece se eu não pagar as dívidas do MEI?

Diferentemente do que muitos podem pensam, o MEI que está em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado, no entanto, terá que arcar com outros prejuízos. Dentre eles, está o pagamento de encargos legais pelo atraso no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Esta é uma das obrigações mensais do MEI.

A inadimplência também impede que o empreendedor receba benefícios previdenciários como o auxílio doença, licença-maternidade. Isso acontece porque o MEI deixou de fazer a contribuição ao INSS. A partir da inscrição em dívida ativa, o MEI terá que arcar com mais juros e outros encargos previstos em lei.

Para a dívida previdenciária, por exemplo, haverá o acréscimo de 20%. O demais débitos atrasados que são relacionadas ao ISS e/ou ICMS, terão o acréscimo determinado pelos Municípios ou ao Estados, respectivamente, conforme a legislação de cada ente. Caso a inadimplência persista, o MEI pode ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei.

Última modificação em 23/07/2022 07:53

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