PL quer saque do FGTS a qualquer momento; entenda proposta

Deputados acreditam que as atuais regras representam uma intervenção estatal indevida no dinheiro do trabalhador, e buscam oferecer maior liberdade para movimentar os valores

No mês de outubro foi encaminhado o projeto de lei que cria o saque por interesse, nova sistemática de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a proposta, o titular poderá sacar o valor a qualquer momento até um salário mínimo.

 

Projeto de lei

A apresentação do projeto foi pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB/MA) e outros oito deputados do PTB. Assim, ele altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, para instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A proposta tramita na Câmara dos Deputados, e tem como objetivo oferecer maior liberdade para os trabalhadores movimentarem o próprio dinheiro na conta e não comprometer o fundo. De acordo com os deputados, as regras representam uma intervenção estatal indevida no dinheiro do trabalhador. “Fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como que esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro”, afirmam.

 

Alteração nas regras do FGTS

Dessa forma, além de aplicar uma nova sistemática de movimentação, que permitirá o saque a qualquer momento, o texto também altera o saque-aniversário. Assim,  permitirá que o trabalhador retire até 90% do saldo na conta no mês do seu aniversário. Atualmente, o percentual de retirada varia entre 5% e 50%. Sendo assim, o trabalhador poderá escolher apenas uma entre as três modalidades de saque do FGTS, a saber: saque rescisão, saque aniversário ou saque por interesse. Ademais, as regras atuais do saque do FGTS devem vigorar até 2022.

 

Como atualmente funciona o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um benefício criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o empregador fica responsável por depositar o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de: aquisição de imóvel novo ou usado; construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

 

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