Saiba quem precisa devolver Auxílio Emergencial ao governo

177 mil famílias terão que devolver R$ 478 milhões recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) começou, desde março, a notificar pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia da Covid-19. Segundo o governo, 177,4 mil famílias precisam devolver valores que somam R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.

As cobranças fazem parte do processo de revisão dos pagamentos e atingem principalmente beneficiários com maior capacidade financeira, conforme prevê o Decreto nº 10.990/2022. Já pessoas em situação de vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, ou quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, estão fora do processo de devolução.

De acordo com o MDS, a restituição é exigida quando há inconsistências nos dados, como:

  • vínculo de emprego formal;
  • recebimento de aposentadoria ou benefício previdenciário;
  • renda familiar acima do limite legal;
  • ou outros indícios de pagamento indevido.

Os estados com mais notificações são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Notificação para devolver Auxílio Emergencial

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, mas o MDS reforça que não envia links ou boletos de cobrança por esses canais. A consulta deve ser feita apenas no site oficial do MDS, por meio do sistema Vejae, a única plataforma autorizada para verificar pendências, apresentar defesa e realizar o pagamento.

“O prazo para regularização é de até 60 dias, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem juros ou multa”, explicou Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS.

O pagamento deve ser feito pelo PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples).

E se a pessoa não pagar?

Quem não regularizar o débito dentro do prazo pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar negativado em órgãos de proteção ao crédito.

O MDS também garante o direito à defesa. O cidadão pode apresentar recurso diretamente no sistema Vejae caso discorde da notificação ou identifique erros nos dados.

Cuidado com golpes

Com o avanço das notificações ddop Auxílio Emergencial, o ministério alerta para o aumento de tentativas de golpe.
Mensagens falsas com links para supostos sites de devolução do Auxílio têm circulado em redes sociais e aplicativos de mensagem.

O MDS orienta que nenhum link enviado por e-mail, SMS ou WhatsApp deve ser acessado. A consulta deve ser feita exclusivamente em gov.br/mds.

Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato pela Ouvidoria do MDS, pelo Disque Social 121 ou pelo portal Fala.BR.

Quem precisa devolver o Auxílio?

Quem recebeu o benefício entre 2020 e 2021 sem atender aos critérios de renda ou sem se enquadrar nas regras legais.

Como saber se eu tenho valores a devolver?

A consulta é feita no sistema Vejae, disponível no site do MDS, acessando com CPF e senha do Gov.br.

Dá para parcelar a devolução?

Sim. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.

E se eu não puder pagar agora?

O ideal é acessar o sistema Vejae, verificar prazos e apresentar defesa, se for o caso. Quem não se manifesta pode ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União.

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