Economia

Site para devolução do auxílio emergencial continua fora do ar, o que fazer

Segundo o Ministério da Cidadania a previsão é de que até o dia 18 a plataforma retorne à normalidade

No início deste mês, o Ministério da Cidadania notificou 627 mil pessoas que receberam de forma indevida o benefício criado para amparar os brasileiros durante a pandemia. Mas há sete dias os cidadãos estão tentando acessar o site para devolução do auxílio emergencial, porém sem sucesso.

Infelizmente, a plataforma que é utilizada para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) continua fora do ar, situação esta que tem preocupado muitas pessoas. Portanto, veja a seguir o que fazer para devolver o dinheiro e não ser penalizado.

Porque não consigo acessar o site para devolução do auxílio emergencial?

Desde o dia 7 de outubro os cidadãos que receberam a notificação, reclamam que o site para devolução do auxílio emergencial não pode ser acessado. Mas fique tranquilo, pois isso não é um problema com o seu computador ou com a internet, mas se trata de uma instabilidade no sistema disponibilizado pelo Ministério da Cidadania.

Conforme verificou a nossa reportagem, de fato o acesso que é feito através dos endereços gov.br/devolucaoae ou aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao permanecem bloqueados. Ao acessar a plataforma, o cidadão encontra uma mensagem informando que o sistema está em manutenção.

Segundo informou o Ministério da Cidadania, essa instabilidade foi causada pelo número de acessos após o envio das notificações. No entanto, até o momento nenhuma solução foi apresentada para resolver a questão. Até agora o que se sabe é que existe uma nova previsão para que o site para devolução do auxílio emergencial volte à normalidade. De acordo com a pasta, o retorno está previsto para acontecer no dia 18.

E agora, como fazer a devolução do auxílio emergencial?

Muitas pessoas que receberam notificação para devolver o auxílio emergencial, demonstram preocupação com as cobranças do governo e pelo fato de não conseguir emitir a guia de pagamento. Mas o Ministério da Cidadania também afirmou que as pessoas notificadas não serão penalizadas devido ao atraso na restituição dos valores devidos aos cofres públicos.

Desta forma, os cidadãos devem aguardar que a manutenção do site seja finalizada e o sistema seja restabelecido, visto que não é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) a partir de outro site. Essa orientação vale para os cidadãos que não possuem DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em aberto, ou seja, não estão obrigados a fazer a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2021.

Neste grupo estão os cidadãos que recebem o auxílio através do programa Bolsa Família, assim como aqueles que fazem parte do público geral e que se cadastraram em 2020 para receber o benefício por meio da internet. Além disso, também devem aguardar o retorno do site para emissão da guia, aqueles que estão inscritos no CadÚnico.

Relacionado | Passo a passo de como devolver o auxílio emergencial

Por sua vez, os cidadãos que já emitiram o DARF após ter apresentado o recebimento do auxílio emergencial na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano base 2020), mas ainda não efetuaram o pagamento, precisam atualizar o documento.

Isso deve ser feito através do programa gerador de declaração do imposto de renda no site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda que é acessado pelo portal e-CAC assim que for feita a atualização do sistema. Desta forma, informe seus dados e faça a emissão do novo DARF para fazer o pagamento. Outra opção é fazer a devolução do valor por meio do DARF que será emitido após a declaração do Imposto de Renda em 2022. Mas isso pode gerar encargos que podem pesar no bolso do cidadão.

Quem deve devolver o auxílio emergencial em 2021?

Todas as pessoas que receberam de forma indevida, precisam devolver o auxílio emergencial. Isso se refere àqueles que não atendem aos requisitos que garantem a elegibilidade ao programa. Neste caso, o pagamento é irregular e precisa ser restituído.

Portanto, dentre as pessoas que devem fazer a devolução estão aquelas que emitiram o DARF após a declaração do Imposto de Renda, mas que ainda não fizeram o pagamento. Além disso, existem outras situações que motivam a devolução do benefício. São elas:

>> ter renda incompatível com o programa, visto que o limite aceito é a renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
>> ser dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
>> ter recebido benefícios do governo federal, como por exemplo, aposentadoria, pensões e seguro-desemprego;
>> ter vínculo de trabalho ativo por meio da carteira assinada na época do recebimento do auxílio;
estava preso em regime fechado;
>> ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;

LEIA TAMBÉM | Não tenho condições de devolver o auxílio emergencial, o que fazer?

O que acontece quando não devolver o auxílio emergencial?

Mesmo diante das inconsistências apresentadas pelo site para a devolução do auxílio emergencial, os cidadãos precisam atender à notificação do governo federal quando possível. Isso porque existem consequências para quem não fizer a restituição, começando pela prestação de contas do valor que deverá ser feita através da declaração do Imposto de Renda que deve ser enviada à Receita Federal no próximo ano.

Com isso, o cidadão omisso também pode ter o débito inscrito na dívida ativa da União, o que gera vários transtornos como a necessidade de pagar juros e multas devido ao atraso. Com isso, também enfrentará dificuldades para obter linhas de crédito, como empréstimos e financiamentos, por exemplo. Quem está obrigado a devolver o auxílio e deixou de fazer a declaração do Imposto de Renda em 2021, também sofrerão penalidades, principalmente aqueles que sonegaram valores recebidos acima de R$ 20 mil.

Última modificação em 22/07/2022 11:05

Compartilhe