Empreendedorismo

5 diferenças entre MEI e ME: veja a diferença antes de se formalizar

Entre as diferenças entre MEI e ME pode-se destacar características de faturamento, tributação, atividades, direitos e funcionários

Para quem pensa em iniciar um negócio, podem surgir dúvidas entre se formalizar como microempreendedor individual ou microempresa. Para fazer essa escolha, é válido se atentar a questões de faturamento, tributação e atividades dessas suas categorias. Sendo assim, confira cinco diferenças entre MEI e ME que podem ajudar nessa definição.

Quais as diferenças entre MEI e ME?

Entre as diferenças entre MEI e ME pode-se destacar características em relação ao faturamento, tributação, atividades, direitos previdenciários e funcionários desses dois tipos de empresa. Confira as regras desses cinco itens para o microempreendedor individual e para a microempresa.

1. Faturamento

Em relação ao faturamento permitido para o MEI, o limite é de R$ 81 mil ao ano. Já para a ME, o máximo de faturamento anual é de R$ 360 mil.

O MEI deve mudar de categoria caso ultrapasse seu limite anual, e também a tolerância de 20% desse total, o que acaba resultando em R$ 97 mil. Dessa forma, o empreendedor pode fazer a migração para a categoria de microempresa.

Já no caso da ME fica acima do limite de faturamento previsto, pode se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo limite de ganho por ano é de R$ 4,8 milhões.

2. Tributação

Outra relevante diferença entre MEI e ME é em relação aos regimes de tributação. No caso do microempreendedor, o regime será sempre o Simples Nacional. Já o responsável pela microempresa pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Além disso, os impostos do MEI são recolhidos a partir de guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e apresentam valores fixos para todos os meses. Deve-se pagar os seguintes impostos, a depender da área de atuação:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Para as MEs, as alíquotas aplicadas na tributação variam de acordo com a faixa de faturamento obtida no mês. Assim como, a quantidade de impostos é maior, incluindo os seguintes:

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

3. Atividades

Nota-se também que o MEI tem a opção de escolher uma atividade principal e até 15 secundárias no momento de sua atualização. A opção deve ser feita a partir de uma lista já definida de ocupações permitidas para a categoria, e o cidadão pode não ter a sua atividade contemplada.

Enquanto no caso das MEs, a possibilidade de atividades disponíveis para atuação é maior. São válidas todas as ocupações do Super Simples.

4. Direitos previdenciários

Os direitos previdenciários também se encaixam nas diferenças entre MEI e ME. Ao se formalizar como microempreendedor individual, o cidadão pode ter acesso a aposentadoria por invalidez e por idade, bem como auxílio-doença e salário-maternidade. Para os dependentes pode ser devida a pensão por morte e auxílio-reclusão.

Ao passo que, o dono da microempresa tem acesso a todos esses direitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas com a adição da aposentadoria por tempo de contribuição.

5. Funcionários

Ademais, quem é MEI tem o direito de contratar apenas um empregado. Enquanto as MEs podem contar com até nove funcionários, no caso de empresa de comércio e serviços, ou ainda 19 contratados caso a empresa seja do setor de indústria ou construção.

Qual a melhor opção: MEI ou ME?

Depois de saber as diferenças entre MEI e ME pode ficar mais fácil de um empreendedor escolher a melhor opção para seus objetivos. No caso de um cidadão autônomo que faz seus trabalhos individualmente e deseja se formalizar, a solução pode ser abrir um CNPJ de MEI.

Por outro lado, para o empreendedor que deseja ter um negócio maior, com a necessidade de contratar funcionários, o melhor caminho pode ser abrir uma microempresa.

Como abrir MEI?

É possível abrir um MEI de forma online, por meio do Portal do Empreendedor, disponível dentro do portal Gov.br, que reúne os serviços digitais do governo federal. O processo de abertura do CNPJ é simples, e ao final o cidadão adquire um Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). O qual se trata do documento que certifica serve para comprovar a inscrição no CNPJ e Junta Comercial do seu Estado, bem como serve como alvará de funcionamento.

Como abrir uma microempresa?

Para abrir uma ME, o empreendedor deve primeiro fazer um cadastro presencial na Junta Comercial. Após a abertura da empresa, é necessário pedir uma autorização para seu funcionamento, o que ocorre a partir da apresentação de um contrato social. O cidadão deve pedir ainda alvará de funcionamento na prefeitura e cadastrar a empresa na Previdência Social.

 

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Última modificação em 27/07/2022 07:20

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