Microempreendedores Individuais devem estar atentos as responsabilidades, como o pagamento do DAS, a DASN-SIMEI e a emissão de nota fiscal. Mas declaração de fim de ano não é preocupação
Declarações de rendimentos e pagamentos do imposto de renda são feitos todos os anos. Não diferente disso, os Microempreendedores Individuais (MEI) devem arcar com algumas obrigações, como o pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a emissão de notas fiscais. Entretanto, alguns novos empreendedores podem ter dúvidas sobre as responsabilidades e se o MEI deve fazer alguma declaração de fim de ano.
Não. A Declaração Anual Simplificada referente ao ano de 2020, na verdade, deve ser apresentada até 31 de maio do ano seguinte. Nela, portanto, deve-se informar todos os rendimentos que obteve com a empresa ao longo do ano.
Dessa forma, para a declaração, é necessário reunir informações sobre o faturamento do ano, quanto desse total foi obtido através de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos e se o MEI possui empregado. Assim, o empreendedor não precisa pagar nenhuma taxa se estiver no limite de faturamento.
Nota-se que só se deverá a opção “Declaração Retificadora” caso o empreendedor precisar alterar o valor informado anteriormente. Nesse sentido, a declaração anual pode solicitada caso o MEI queira abrir conta em instituição bancária com o CNPJ. Bem como, pode haver a solicitação em renovações de licenças e alvarás.
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Última modificação em 28/07/2022 08:25
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