Obrigatório para todo microempreendedor individual, deve ser entregue no dia 31 de maio e se refere ao lucro do ano anterior. Confira como fazer a declaração do MEI:
A declaração do MEI é um dos principais obrigações daqueles que abriram seu pequeno negócio e viraram microempreendedores. O processo é muito simples, mas pode gerar algumas dúvidas com soluções fáceis. Todo o processo é realizado online de maneira prática e rápida.
A sigla se refere a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, ou como popularmente referem-se, Declaração Anual de Faturamento. Então, ela deve ser feita anualmente, com a declaração do valor do faturamento bruto do ano anterior. Ou seja, o valor total das vendas de mercadorias e serviços. O microempreendedor individual precisa preencher até o dia 31 de maio de cada ano, data marcada tradicionalmente.
O momento de realização da declaração é uma prestação de contas dos contribuintes à Receita Federal. Logo que da mesma maneira que as Pessoas Físicas precisam declarar o Imposto de Renda, o microempreendedor ou Pessoa Jurídica inscrita no MEI precisa declarar seu faturamento.
O processo é muito simples, mas pode gerar confusão. Por isso, é preciso ter atenção tanto no cálculo do seu faturamento quanto em manter os comprovantes organizados. Dessa maneira, basta seguir os passos simples:
Portanto, as informações necessárias na declaração do seu MEI são:
Nesse campo, você precisa preencher o faturamento da sua empresa no ano anterior. Em resumo, para chegar ao valor é necessário somar todas as notas fiscais, preferencialmente mês a mês. Assim como indicamos, você pode seguir o modelo no Portal do Empreendedor. Se você não faturou nada, preencha com o valor zerado.
Atenção: você deve preencher tanto os serviços ou produtos que tiveram nota fiscal quanto os que não tiveram. Além disso, quando a venda ou prestação de serviços é feita para outra empresa o MEI é obrigatório a emitir a nota.
Caso a entregue da DASN-SIMEI seja feita em atraso, você fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário ou fração. Mas, fique atento. Não entregar a declaração você pode ter o CNPJ do MEI suspenso ou cancelado.
Manter seu comprovante de entrega da declaração do MEI de forma organizada e fácil pode ser muito útil. Órgãos licenciadores como a Prefeitura, Polícia Civil, Secretaria da Fazenda e outros podem pedi-lo para a renovação de licenças e alvarás.
Última modificação em 29/07/2022 08:26
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